SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU – RN
EDITAL N.° 04/2025 - GS/SME
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RESERVA PARA ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA) EXECUÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei Federal n.° 10.880, de 9 de junho de 2004, nos Decretos Federais n.° 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e n.° 11.882, de 15 de janeiro de 2024, nas Resoluções CD/FNDE/MEC N.° 01, de 31 de janeiro de 2024, e n.° 21, de 9 de setembro de 2024, bem como o contido no protocolo n.° 22.981.645-4,
TORNA PÚBLICO
O presente Edital que estabelece orientações, critérios e procedimentos destinados à seleção de alfabetizadores para atuar no Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e compor cadastro de reserva para o exercício 2025.
1. Das disposições preliminares
1.1 O presente Edital tem por objetivo a seleção e classificação de candidatos para a função de alfabetizadores (as) para atuação no município de São José de Mipibu (Anexo I), durante a 13ª (décima terceira) edição do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), em atendimento às demandas de alfabetização da população jovem, adulta e idosa do referido município.
1.2 Este chamamento público será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal Educação de São José de Mipibu.
1.3 O presente Chamamento Público destina-se a alfabetizadores bolsistas de acordo com o Decreto n.º 10.959, de 2022, que irão realizar as atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos, pelo período de 12 (doze) meses, com início em data que será definida pela Secretaria Municipal de Educação — SME, desde que atendam às exigências previstas neste Edital.
1.3.1 No caso de o candidato já ser servidor da rede pública de educação, as atribuições e a carga horária destinada às atividades de alfabetização do PBA não poderão se sobrepor à carga horária específica do cargo do servidor, devendo ocorrer, obrigatoriamente, fora do seu horário de trabalho.
1.4 Toda publicação concernente a este chamamento público será realizada por meio do site oficial da FEMURN: https://femurn.org.br/
1.5 A inscrição neste chamamento público seletivo implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
1.6 A classificação neste Edital não caracteriza obrigatoriedade de convocação para a realização das atribuições pelo alfabetizador.
1.7 Para participar deste chamamento público, o(a) candidato(a) deverá atender aos requisitos a seguir:
a) ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente;
b) ter idade mínima de 18 anos completos até a data de inscrição;
c) possuir, no mínimo, certificado de conclusão de nível médio, preferencialmente com habilitação em Magistério ou Formação de Docentes;
d) ter cumprido as obrigações militares previstas na lei, em caso de candidato do sexo masculino;
e) ter disponibilidade de horários para desenvolver as atividades previstas nas atribuições da função no local designado e participar de reuniões de acompanhamento e orientação;
f) ter disponibilidade de horários para participar de capacitações (presenciais e/ou on-line síncronas) requeridas pelo ente executor, cuja disponibilização de horários ocorrerá posteriormente nos canais oficiais;
g) não receber outra bolsa ou auxílio incompatível com o Programa ao qual estará vinculado(a),
1.7.1 Poderão participar deste chamamento público servidor(a) público(a), federal, estadual e/ou municipal, preferencialmente pedagogo e/ou professor da rede pública de ensino, e ter disponibilidade de 12 (doze) horas-aula semanais, no mínimo, para desenvolver atividades voluntárias de alfabetização de jovens, adultos e idosos, sem conflituar com a carga horária de seu trabalho/função do cargo efetivo.
2. Da Comissão Municipal do Programa Brasil Alfabetizado (PBA)
2.1 Caberá a Secretaria Municipal de Educação formar uma Comissão composta por, no mínimo, 3 (três) técnicos em exercício na SME, sendo, preferencialmente: 1 (um) técnico da Educação de Jovens e Adultos (EJA), 1 coordenador pedagógico e 1 (um) representante do Setor de Recursos Humanos (SRH) ou Assistente da Chefia, nomeados por ato administrativo emitido pela Chefia da SME, para coordenar e executar o chamamento público, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
a) responsabilizar-se pelo processo de divulgação do Edital em sua região;
b) analisar e atribuir pontuação nas etapas da seleção indicadas neste Edital;
c) receber e responder os recursos interpostos nos prazos estabelecidos;
d) dar ciência dos pareceres finais dos recursos aos interessados;
e) tornar público o cronograma de convocação dos candidatos classificados;
f) dar o suporte necessário às formações e à execução do Programa Brasil Alfabetizado.
2.2 Os servidores nomeados para a Comissão não poderão estar usufruindo de férias no período destinado à análise dos documentos do(as) candidatos(as), resultado provisório, análise de recursos e resultado, conforme cronograma disposto no item 12 deste Edital.
3. Das Bolsas
3.1 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores no âmbito do PBA são consideradas de natureza voluntária e serão realizadas sem qualquer tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do Decreto Federal n.º 10.959, de 2022.
3.2 As transferências de recursos aos EEx, bem como o pagamento de bolsas aos voluntários, serão efetuadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de acordo com autorização da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - SECADI/MEC, responsável pela gestão do PBA em âmbito nacional, com rotinas próprias de controle e pagamento.
3.3 O valor da bolsa será de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensal, conforme informado no Manual de Execução dos Saldos Remanescentes — 2025.
3.4 O pagamento das bolsas ocorrerá mediante controle de frequência e demais documentos comprobatórios da execução da atividade, bem como do cumprimento das obrigações do alfabetizador(a) descritas a seguir:
3.4.1 Estar vinculado (a) – a uma turma ativa, de forma que as informações sobre formação das turmas serão fornecidas posteriormente pela SME.
3.4.2 Manter registradas as datas efetivas de início e de término das aulas de alfabetização (compatíveis com a solicitação do pagamento), bem como o horário e o local de funcionamento da turma à qual o(a) alfabetizador(a) está vinculado(a), conforme informações disponibilizadas posteriormente em formação.
3.4.3 Participar da etapa inicial e continuada da formação ofertada pelo ente executor.
3.4.4 Ministrar, no mínimo, 15 (quinze) dias de aulas na turma.
3.5 Havendo atraso na entrega dos relatórios, ou de documentos comprobatórios da execução da atividade, o pagamento da bolsa poderá ser suspenso até o cumprimento das obrigações.
3.6 O chamamento e posterior credenciamento do(a) alfabetizador(a), não caracteriza vínculo empregatício, e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
3.7 O pagamento será feito diretamente ao bolsista por meio de depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil.
3.8 Não haverá pagamentos de transporte, alimentação, férias, décimo terceiro, adicional para exercício de atividades noturnas ou referentes a períodos de recesso.
3.9 O pagamento da bolsa será feito após análise dos documentos comprobatórios das aulas dadas no mês.
4. Das Vagas e da Carga Horária de Trabalho
4.1 As vagas para o presente chamamento público e classificação são as constantes no Anexo I deste Edital.
4.2 Os(as) candidatos(as) credenciados(as) serão convocados(as), conforme ordem classificatória.
4.3 A carga horária de trabalho dos(as) alfabetizadores(as) será de 12 horas/aula semanais, no período de 12 (doze) meses do Programa, distribuídas da seguinte forma: 10 horas/aula para o desenvolvimento das atividades com os alfabetizandos e 02 horas/aula para participação em reuniões de formação.
4.4 O(A) alfabetizador(a) deverá desenvolver as atividades do PBA em horários que não conflitem com a sua jornada de trabalho e/ou desempenho da sua função pública do cargo ao qual está investido em sua instituição, de modo a garantir a qualidade e o cumprimento das ações de alfabetização planejadas.
4.5 Durante o funcionamento das turmas de alfabetização, quando houver necessidade de substituição do(a) alfabetizador(a), a vaga só poderá ser ocupada por um(a) alfabetizador(a) que tiver sido classificado(a) dentro do prazo para seleção estabelecido por este Edital.
4.6 A SME não se responsabiliza por ônus que o(a) bolsista venha a ter com transporte, alimentação, estadia ou qualquer outro custo em decorrência de sua atuação como bolsista previsto neste Edital.
4.7 O(A) alfabetizador(a) poderá formar e atuar em até 02 (duas) turmas de alfabetização, respeitando os seguintes critérios:
4.7.1 tenha uma turma ativa com a capacidade máxima de 25 alfabetizandos e haja interessados para formar outra turma no mesmo turno e local da turma já existente;
4.7.2 tenha uma turma ativa com capacidade para cadastrar mais alfabetizandos, porém os interessados não podem estudar no mesmo turno da turma já existente;
4.7.3 tenha uma turma ativa com capacidade para cadastrar mais alfabetizandos, porém os interessados não podem estudar no mesmo local da turma já existente, por dificuldades de acesso à localidade;
4.7.4 tenha horário disponível para desenvolver as ações de alfabetização com a carga horária mínima exigida em cada turma, conforme o disposto no item 4.3.
5. Das atribuições do(a) alfabetizador(a)
5.1 Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de turmas de alfabetização, de acordo com instruções fornecidas posteriormente pela SME.
5.2 Organizar, em áreas rurais e/ou de difícil acesso, turmas de alfabetização com no mínimo 10 (dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos.
5.2.1 Considera-se difícil acesso aquela área com acesso restrito por transporte coletivo ou em condições precárias de acesso terrestre/marítimo/fluvial/aéreo, bem como terras indígenas, quilombolas, acampamentos e assentamentos rurais.
5.3 Organizar, em localidade urbana, turmas de alfabetização com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos.
5.4 Encaminhar à SME os cadastros das turmas e dos alfabetizandos para inserção no sistema próprio.
5.5 Aplicar, obrigatoriamente, aos alfabetizandos, testes cognitivos de leitura/escrita e matemática para aferir seu desempenho cognitivo em dois momentos:
— Teste de entrada, a ser aplicado até o 15.º (décimo quinto) dia após o início das aulas.
— Teste de saída, a ser aplicado nos últimos 10 (dez) dias de aula.
5.6 Participar das atividades de formação, dos encontros e reuniões, quando promovidos ou convocados pelo ente executor.
5.7 Planejar e executar as ações de alfabetização, com adequação dos conteúdos, materiais didáticos, mídias e demais materiais às necessidades dos alfabetizandos, propiciando espaço de acolhimento e participação.
5.8 Registrar a frequência dos alfabetizandos.
5.9 Acompanhar e registrar mensalmente o desempenho de cada alfabetizando por meio de atividades avaliativas.
5.10 Manter disponíveis e atualizados, permanentemente, os dados e as informações necessários ao processo de acompanhamento e avaliação do PBA, de acordo com instruções fornecidas posteriormente pela SME.
5.11 Permitir, sempre que necessário, o acesso dos técnicos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI) do Ministério da Educação (MEC), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU) do Ministério Público (MP), da SME às instalações onde funcionam as turmas de alfabetização, bem como aos documentos relativos às ações e à execução física do Programa, prestando todo e qualquer esclarecimento solicitado.
5.12 Encaminhar à SME o registro de frequência mensal dos alfabetizandos, ao final de cada mês, com as justificativas de possíveis ausências, desistências e/ou evasões.
5.13 Fazer a busca ativa dos alfabetizandos faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar.
5.14 Desenvolver as atividades de alfabetização de forma presencial, salvo em casos de suspensão das atividades em razão de caso fortuito ou por motivo de força maior,
5.15 Manter dados cadastrais e de contato atualizados.
6. Das Inscrições
6.1 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, das 8h às 16h, considerando o cronograma do item 12..
6.2 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
6.3 A inscrição implica compromisso por parte do(a) candidato(a) de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares, bem como nas demais normativas nele citadas, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
6.4 O(A) candidato(a) que não comprovar formação mínima para ministrar as aulas de alfabetização será excluído do processo de seleção.
6.5 Para efetuar a inscrição candidato deverá:
6.5.1 Preencher todos os dados solicitados no formulário físico entregue no ato da inscrição;
6.5.2 Entregar e Preencher o formulário de inscrição;
6.5.3 Entregar os seguintes documentos:
a) RG ou outro documento de identificação oficial com foto (Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação — CNH; Passaporte; Certificado de Reservista);
b) Comprovante de Formação/Escolaridade, conforme especificado no item 6.5.4.1, que será pontuado seguindo os critérios estabelecidos no quadro de pontuação por habilitações constante no Anexo Il deste Edital,
c) Comprovante de vínculo funcional com a Rede Pública Federal, Estadual ou Municipal de Educação, ou com a rede particular de ensino, quando houver, conforme especificado no item 6.5.4.2;
d) Comprovante de experiência profissional em alfabetização, preferencialmente em alfabetização de jovens e adultos, contendo tempo de serviço como alfabetizador, conforme especificado no item 6.5.4.3.1;
e) Carta de Anuência da Liderança Local, indicando o candidato indígena ou quilombola a Alfabetizador na comunidade, preenchida e assinada (Anexo III), quando este for atender alfabetizandos pertencentes às comunidades indígena, quilombola ou Educação do Campo, se for alfabetizador destas localidades;
f) Declaração de Residência em Local de Difícil Acesso no município de inscrição (Anexo IV), preenchida e assinada, quando for o caso;
6.5.4 No momento da inscrição presencial, o candidato que atender ao critério “Formação” e “Experiência Profissional, para que seja atribuída a pontuação, de acordo com O Anexo II deste Edital, deverá levar uma cópia legível (frente e verso) dos documentos comprobatórios, da seguinte forma:
6.5.4.1 Quanto à Formação:
6.5.4.1.1 Quando declarar ter Ensino Superior completo em Pedagogia/Magistério Superior entregar cópia do:
a) Diploma de Graduação em Pedagogia/Magistério Superior ou Certidão de Conclusão de Curso, com data da colação de grau até a data de comprovação, emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.
6.5.4.1.2 Quando declarar ter Ensino Superior completo (licenciatura/bacharelado) entregar cópia do:
a) Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso, com data da colação de grau até a data de comprovação, emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.
6.5.4.1.3 Quando declarar ter Ensino Superior Incompleto (cursando no mínimo o 3.º período) em Curso de Pedagogia/Magistério Superior, deverá entregar cópia da:
a) Declaração da Instituição de Ensino Superior do ano/período cursado e concluído, com data, assinatura e carimbo da coordenação do curso.
6.5.4.1.4 Quando declarar ter Ensino Médio completo com habilitação em Magistério/Formação de Docentes entregar cópia do:
a) Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio em Magistério/Formação de Docentes, emitido por Instituição de Ensino de Educação Básica devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.
6.5.4.1.5 Quando declarar experiência comprovada como voluntário no Programa Brasil Alfabetizado:
a) Declaração ou Certificado comprobatório expedido pelo órgão competente (DIREC/SME).
6.5.4.2 Quanto ao vínculo de trabalho:
6.5.4.2.1 Para comprovação do vínculo funcional com a rede pública federal, estadual, municipal de educação, ou com a rede particular de ensino entregar cópia da:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: cópia das páginas da foto e da qualificação civil do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho, para tempo de serviço prestado em instituição de ensino;
b) Declaração, certidão, portaria, contrato de trabalho, contrato em regime especial (CRES) ou dossiê histórico-funcional: cópia de documento oficial emitido por instituição pública de ensino, com CNPJ, assinatura do responsável pelo setor de pessoal.
6.5.4.3 Quanto à Experiência Profissional:
6.5.4,3.1 Para comprovação do Tempo de Serviço em alfabetização em instituição de ensino pública ou privada entregar cópia da:
a) Declaração da chefia imediata do tempo de atuação em turmas de alfabetização, no ensino regular e/ou na Educação de Jovens e Adultos - anos iniciais, com data, assinatura e carimbo.
6.6 Em casos de apresentação de diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras somente serão válidos mediante a devida revalidação/reconhecimento por instituição pública brasileira dos termos do disposto no § 2.º e § 3.º, do artigo 48 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
6.7 O(A) candidato(a) é responsável por apresentar documentos comprobatórios legíveis e atualizados, cujas informações possam ser facilmente comprovadas pela Comissão Regional do PBA.
6.8 Os documentos apresentados com as informações em estado inelegível, indecifrável serão desconsiderados e o candidato eliminado do certame.
6.9 A SME não se responsabiliza por motivos que impossibilitem a transferência de dados ainda por documentos não entregues no prazo estabelecido.
6.10 Após o período de inscrição e avaliação da documentação no SME, a lista de candidatos(as) classificados (as) tomar-se-á pública a partir da sua divulgação na página: https://femurn.org.br/
6.11 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
6.12 Não serão aceitas inscrições incompletas ou parciais, nas quais o(a) candidato(a) apresente documentação comprobatória incompleta. A ausência de um dos documentos descritos no item 6.5 caracterizará desistência do(a) candidato(a) de inscrever-se neste chamamento público.
7. Da Exclusão do Candidato
7.1 O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, descumprir as normas estabelecidas neste Edital, não comprovar a formação mínima ou não apresentar toda a documentação requerida será eliminado(a) deste chamamento público.
7.2 As informações prestadas no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se a SME o direito de excluir do certame aquele(a) que não apresentar todos os documentos exigidos de forma incompleta ou ilegível, ou fornecer dados inverídicos ou falsos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
7.3 Será eliminado(a) do chamamento público deste Edital, sem prejuízo das sanções cabíveis, o(a) candidato(a) que, em qualquer tempo:
7.3.1 Cometer falsidade ideológica com prova documental;
7.3.2 Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
7.3.3 Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês aos(às) servidores(as) envolvidos no chamamento público deste Edital, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos da Comissão de Seleção.
7.4 Em qualquer etapa do chamamento público deste Edital, será excluído o(a) candidato(a) que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, ou proibido.
8. De seleção e Classificação
8.1 O chamamento público deste Edital será realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório:
8.1.1 Etapa Única: Análise da Documentação entregue pelo(a) candidato(a).
8.2 A Análise de Documentação entregue pelo(a) candidato(a) será realizada pela Comissão Municipal do PBA, designada pela chefia SME.
8.3 O resultado da Análise de Documentação será dado pela soma dos pontos obtidos pelo(a) candidato(a), especificados no item 6.5, e conforme descrito no Anexo Il deste Edital.
8.3.1 Somente serão computadas as pontuações referentes às informações devidamente comprovadas no ato da inscrição.
8.3.2 Para contagem do tempo na Experiência Profissional, quando a soma do tempo total dos períodos trabalhados em turmas de alfabetização resultar em fração igual ou superior a 6 (seis) meses, será convertida em ano completo para fins de pontuação.
8.3.3 O não cumprimento da padronização para apresentação da documentação estabelecida no item 6.5 levará à exclusão do candidato do chamamento público.
8.5 Pontuação final do(a) candidato(a) será equivalente à soma simples dos pontos obtidos na Etapa Única (Análise da Documentação)
8.6 A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de classificação direito à convocação. Apesar das vagas existentes, os(as) aprovados(as) serão chamados(as) conforme a necessidade local.
8.7 As listas de candidatos(as) inscritos(as), do resultado preliminar e do Resultado Final deste Edital, serão publicadas na página da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte: https://femurn.org.br/, de acordo com o Cronograma.
8.8 Em caso de empate dos(as) candidatos(as), no Resultado Final, o desempate ocorrerá de acordo com os critérios e ordem de prioridade a seguir:
I. Maior tempo de atuação/experiência como professor de alfabetização de adultos;
Il. Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
9. Dos Recursos
9.1 O(A) candidato(a) que não concordar com o resultado da sua candidatura poderá interpor recurso conforme Cronograma deste Edital (item 12).
9.2 Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Recurso físico em ato presencial na sede da SME.
9.2.1 Será admitido apenas um único recurso por candidato(a), descrevendo objetivamente o motivo e a fundamentação de cada item objeto do recurso.
9.2.2 Caso o(a) candidato(a) apresente mais de um recurso, será considerado apenas o último.
9.3 Serão apreciados os recursos fundamentados que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e que sejam interpostos dentro do prazo estabelecido neste Edital
9.4 A resposta ao recurso interposto tem caráter definitivo.
9.5 Não será aceito nem analisado, sendo previamente indeferido, o recurso:
9.5.1 interposto fora do prazo;
9.5.2 encaminhado em formato diferente do previsto neste Edital;
9.5.3 intempestivo ou que não esteja em concordância com as orientações deste Edital.
9.5.4 cujo teor desrespeite qualquer órgão ou instituição responsável pelo chamamento público.
9.5.5 que tenha o objetivo de incluir documentos não apresentados no ato da inscrição ou de retificar documentos ou informações apresentados no ato de inscrição.
9.5.6 sem a devida fundamentação ou sem identificação.
9.6 O resultado do julgamento do recurso pela Comissão Regional do PBA será comunicado presencialmente ou através de e-mail.
10. Da Convocação
10.1 Após a publicação do resultado deste Edital, conforme necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e respeitada a validade do certame, assim como a classificação final, a Comissão Municipal do PBA convocará os (as) candidatos(as) habilitados(as), por meio de Chamadas de Convocação através de contato telefônico disponibilizado no formulário de inscrição pelo candidato(a).
10.2 Os (As) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no SME na data e horário agendados, para:
I. Receber as orientações quanto ao funcionamento do Programa e início das atividades de alfabetização.
II. Apresentar os documentos exigidos pela Comissão Municipal do PBA, listados na Chamada de Convocação:
a) original e cópia dos documentos constantes no item 6.5 que foram entregues pelo(a) candidato(a) junto ao formulário de inscrição físico;
b) os diplomas e certificados entregues juntos ao formulário de inscrição físico para comprovação da formação deverão ser apresentados juntamente com o original e cópia dos respectivos históricos escolares para devida conferência.
III. Preencher e entregar no SME os seguintes termos:
a) Termo de Compromisso de Participação nas Formações Inicial e Continuada preenchido e assinado (Anexo V);
b) Termo de Disponibilidade do Alfabetizador, preenchido e assinado (Anexo VI);
c) Termo de Compromisso do Alfabetizador, preenchido e assinado (Anexo VII);
10.3 Os (As) candidatos(as) convocados(as) para as respectivas funções que não possuírem disponibilidade para cumprimento do horário, não apresentarem turmas constituídas de estudantes, considerando o quantitativo de acordo com o que está previsto no subitem 5.2 ou 5.3, como também se recusarem a desempenhar as atribuições e atividades elencadas no item 5 serão eliminados(as) do certame e substituídos(as) por outros(as) candidatos(as) classificados(as), respeitando-se rigorosamente a ordem da classificação final.
10.4 Os (As) candidatos(as) classificados(as) fora do número total de vagas disponibilizadas poderão ser convidados(as), respeitando rigorosamente a ordem de classificação, para outra vaga disponibilizada, desde que não haja candidato(a) classificado(a) interessado(a).
11. Do Desligamento e do Afastamento
11.1 O(A) bolsista que solicitar desligamento ou afastamento deixará de receber, automaticamente, a bolsa concedida.
11.2 O(A) bolsista desistente deverá comunicar ao SME, por escrito, o seu pedido de desligamento, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
11.3 O(A) bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:
a) Redução da demanda de atividades ou descontinuidade do curso ou do Programa;
b) Indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades;
c) Indisponibilidade de recursos financeiros;
d) Descumprimento, a qualquer tempo de vigência da sua bolsa, de um dos itens deste Edital ou da legislação em vigor;
e) Inobservância dos dispositivos legais do Programa;
f) Descumprimento de horários e atividades inerentes à função;
g) Não cumprimento e/ou ineficiência no cumprimento das atividades/atribuições;
h) Conduta inadequada;
i) Indisciplina e desrespeito aos(às) profissionais envolvidos(as) no Programa.
12. Cronograma
12.1 O presente Edital de seleção seguirá o seguinte cronograma
Quadro 1 - Cronograma das atividades - Edital n.º 04/2025 | ||
Publicação do edital | 09/04/2025 | FEMURN: https://femurn.org.br/ |
Inscrição Presencial | 14/04/2025 e 15/04/2025 das 08h às 16h | Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu |
Resultado provisório da seleção | 17/04/2025 | FEMURN: https://femurn.org.br/ |
Interposição de recursos | 22/04/2025 | FEMURN: https://femurn.org.br/ |
Publicação do Resultado Final | 23/04/2025 | FEMURN: https://femurn.org.br/ |
Convocação das(as) candidatos(as) selecionados(as) | 24/04/2025 | Chamadas de Convocação através de contato telefônico disponibilizado no formulário de inscrição pelo candidato(a). |
Início das reuniões formativas | Abril/2025 | Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu |
Início das atividades de alfabetização com as turmas | Abril/2025 | Escolas e ou outros espaços sociais das localidades cadastradas |
13. Das Disposições Finais
13.1 A classificação no chamamento público deste Edital assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do Programa Brasil Alfabetizado — PBA, à disponibilização financeira, à rigorosa ordem de classificação, bem como ao interesse e necessidade do Programa e ao prazo de validade do certame.
13.2 As vagas deste Edital serão preenchidas conforme a necessidade de execução do Programa Brasil Alfabetizado - PBA.
13.3 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do chamamento público deste Edital, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
13.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação dos resultados deste Edital.
13.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SME, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.6 Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada presencialmente na SME à Comissão Municipal do PBA, conforme Cronograma (item 12). Não havendo motivação para impugnação, o Edital seguirá seu cronograma, sem alterações.
13.7 Casos omissos, duvidosos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal do PBA, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
13.8 Este Edital estará vigente a partir da data de publicação da classificação final, com validade durante a vigência do PBA — edição saldos remanescentes.
São José de Mipibu, 08 de abril de 2025.
JOSIEIDY VERAS DINIS FERNANDES
Secretário Municipal de Educação
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