terça-feira, 22 de abril de 2025

MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES POR LEI AUMENTA NÚMERO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E CRIA CARGO DE MERENDEIRA

 


GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 580/2025


LEI COMPLEMENTAR Nº 580/2025 de 17 de Abril de 2025.

 

Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 573/2025, para ampliar o número de cargos temporários e criar o cargo de Merendeira, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 573/2025, para ampliar o número de vagas dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação, conforme tabela a seguir:

 

Função

Quantidade Atual

Acréscimo

Nova Quantidade

Professor Pedagogo Titular

9

14

23

Cuidador(a)

10

9

19

Monitor(a) de Transporte Escolar

7

6

13

Auxiliar de Serviços Gerais (ASG)

10

6

16

Porteiro(a)

3

2

5

 







Art. 2º Fica autorizado contratação de cargo de Merendeira, em caráter temporário, a ser incluído no Anexo II da Lei nº 573/2025, com as seguintes especificações:

 

Função

Quantidade

Remuneração (R$)

Carga Horária

Merendeira

5

1.518,00

40h/semanais

 



Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Lei 573/2025, devendo as verbas referentes ao INSS serem arcadas pelo município, fazendo os devidos descontos quando aplicável.

 

Art. 4º As contratações dos cargos mencionados nos artigos 1º e 2º deverão obedecer aos preceitos estabelecidos na Lei nº 573/2025, especialmente quanto à necessidade temporária de excepcional interesse público, à formalização por contrato administrativo, e à dotação orçamentária disponível para o exercício de 2025.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 1º de março de 2025.

 

Bento Fernandes/RN, 17 de Abril de 2025.

 

JOLLEMBERG SOARES DANTAS

Prefeito Municipal de Bento Fernandes - RN


Publicado por:
João Batista do Nascimento Viana
Código Identificador:D38E5F03


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/04/2025. Edição 3521
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