GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 580/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 580/2025 de 17 de Abril de 2025.
Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 573/2025, para ampliar o número de cargos temporários e criar o cargo de Merendeira, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 573/2025, para ampliar o número de vagas dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação, conforme tabela a seguir:
Função | Quantidade Atual | Acréscimo | Nova Quantidade |
Professor Pedagogo Titular | 9 | 14 | 23 |
Cuidador(a) | 10 | 9 | 19 |
Monitor(a) de Transporte Escolar | 7 | 6 | 13 |
Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) | 10 | 6 | 16 |
Porteiro(a) | 3 | 2 | 5 |
Art. 2º Fica autorizado contratação de cargo de Merendeira, em caráter temporário, a ser incluído no Anexo II da Lei nº 573/2025, com as seguintes especificações:
Função | Quantidade | Remuneração (R$) | Carga Horária |
Merendeira | 5 | 1.518,00 | 40h/semanais |
Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Lei 573/2025, devendo as verbas referentes ao INSS serem arcadas pelo município, fazendo os devidos descontos quando aplicável.
Art. 4º As contratações dos cargos mencionados nos artigos 1º e 2º deverão obedecer aos preceitos estabelecidos na Lei nº 573/2025, especialmente quanto à necessidade temporária de excepcional interesse público, à formalização por contrato administrativo, e à dotação orçamentária disponível para o exercício de 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 1º de março de 2025.
Bento Fernandes/RN, 17 de Abril de 2025.
JOLLEMBERG SOARES DANTAS
Prefeito Municipal de Bento Fernandes - RN
Publicado por:
João Batista do Nascimento Viana
Código Identificador:D38E5F03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/04/2025. Edição 3521
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