AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (11526) Nº 0600003-63.2025.6.20.003
033ª ZONA ELEITORAL DE MOSSORÓ RN
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CESARIO, FRANCISCO EDSON DE SOUZA
REU: ELEICAO 2024 ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM VEREADOR,
ELEICAO 2024 JOAO MARCELO FONSECA PAIVA VEREADOR,
ELEICAO 2024 KAYO CESAR FREIRE DA SILVA VEREADOR,
ELEICAO 2024 PETRAS VINICIUS DE SOUSA VEREADOR,
ELEICAO 2024 KARLA POLIANA DE LIMA VEREADOR,
ELEICAO 2024 VLADIMIR DE PAULA TAVARES VEREADOR
3. Dispositivo
Ante o exposto, e em conformidade com os fatos e fundamentos jurídicos citados ao longo desta decisão, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por consequência, consigno, em face da previsão contida no art. 17 da Resolução TSE nº 23.326/2010, o fim do sigilo do presente processo.
Em havendo apresentação de recurso, retornem os autos conclusos.
No caso de haver trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Mossoró-RN, data registrada no sistema.
Cláudio Mendes Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

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