quarta-feira, 19 de março de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SERÁ RESPONSAVEL POR EMITIR CARTEIRAS DE ESTUDANTES

 

LEI N.° 1.395/2025

Disciplina e regulamenta a emissão de carteiras de estudantes no âmbito do município e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica disciplinada e regulamentada a emissão de carteiras de estudantes no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, onde todo e qualquer estudante da rede de ensino do município terá direito a portar uma Carteira Estudantil, mediante o disposto nesta Lei.

 

Art. 2º. O estudante portador da Carteira Estudantil, terá direito a um desconto de 50% (cinquenta por cento) nos preços dos ingressos cobrados para atividades de natureza esportiva, cultural, turística ou institucional.

 

Parágrafo único. O desconto a que se refere este artigo só terá validade quando efetuada a compra na bilheteria do estabelecimento que promover o evento ou no local de sua indicação.

 

Art. 3º. A emissão e confecção das Carteiras Estudantis será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. Os alunos da rede municipal e estadual de ensino são isentos do pagamento de quaisquer taxas para emissão da Carteira Estudantil, sendo responsabilidade do município arcar com os custos de confecção e emissão.

 

Art. 4º. Os alunos da rede particular de ensino pagarão taxa simbólica para emissão das Carteiras Estudantis, a ser fixada, mediante Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art.5º. Caberá as direções das Escolas Municipais e Estaduais de ensino cadastrar os estudantes que requererem o benefício e enviar as solicitações a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º. Toda e qualquer Carteira Estudantil emitida no município de São José de Mipibu/RN será, obrigatoriamente, subscrita pelo Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 17 de março de 2025.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:821A0483


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
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