LEI N.° 1.395/2025
Disciplina e regulamenta a emissão de carteiras de estudantes no âmbito do município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica disciplinada e regulamentada a emissão de carteiras de estudantes no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, onde todo e qualquer estudante da rede de ensino do município terá direito a portar uma Carteira Estudantil, mediante o disposto nesta Lei.
Art. 2º. O estudante portador da Carteira Estudantil, terá direito a um desconto de 50% (cinquenta por cento) nos preços dos ingressos cobrados para atividades de natureza esportiva, cultural, turística ou institucional.
Parágrafo único. O desconto a que se refere este artigo só terá validade quando efetuada a compra na bilheteria do estabelecimento que promover o evento ou no local de sua indicação.
Art. 3º. A emissão e confecção das Carteiras Estudantis será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Os alunos da rede municipal e estadual de ensino são isentos do pagamento de quaisquer taxas para emissão da Carteira Estudantil, sendo responsabilidade do município arcar com os custos de confecção e emissão.
Art. 4º. Os alunos da rede particular de ensino pagarão taxa simbólica para emissão das Carteiras Estudantis, a ser fixada, mediante Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
Art.5º. Caberá as direções das Escolas Municipais e Estaduais de ensino cadastrar os estudantes que requererem o benefício e enviar as solicitações a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º. Toda e qualquer Carteira Estudantil emitida no município de São José de Mipibu/RN será, obrigatoriamente, subscrita pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 17 de março de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:821A0483
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:
Postar um comentário