segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
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MUNICÍPIO DE VILA FLOR FAZ CONTRATO DE FUTURA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA POR 374 MIL REAIS
PREEFEITO HAROLDO DE JANGO ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA
DECRETO MUNICIPAL Nº 111 / 2025
Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE AFONSO BEZERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido, EXCLUSIVAMENTE PARA O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO, em todos os Órgãos Públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no âmbito do Município de Afonso Bezerra/RN, o horário de expediente presencial das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Os serviços públicos essenciais e contínuos, tais como Unidades Básicas de Saúde, atendimentos médicos especializados, serviços de limpeza pública, atividades escolares, Ginásio de Esportes, Guarda Municipal, Farmácia Básica e demais setores que demandem horários específicos para pleno funcionamento manterão seus horários próprios, definidos de acordo com suas necessidades operacionais.
Art. 2º - Fica facultado ao titular de cada Pasta, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, estabelecer critérios específicos em virtude da funcionalidade do Órgão, desde que respeitado o horário mínimo disposto no caput do Art. 1º deste Decreto para o expediente administrativo, devendo ser publicado, por meio de Portaria pertinente, o horário de expediente adequado à necessidade da Pasta.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 035/2022.
Afonso Bezerra/RN, 01 de dezembro de 2025.
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
Prefeito do Município de Afonso Bezerra/RN
Publicada por:
JADSON HERICKS FERREIRA BEZERRA
Data Publicação: 01/12/2025 - Data Circulação: 02/12/2025
Código da Matéria: 20251201042014
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Afonso Bezerra/RN no dia - Edição .

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