segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

PREFEITO LEANDRO VARELA SANCIONA LEI QUE AUTORIZA QUE EMPRESAS ADOTEM PRAÇAS PÚBLICAS E PARADAS DE ÔNIBUS PARA REFORMA E MANUTENÇÃO




LEI Nº 955, DE 01 DEZEMBRO DE 2025. 

Autoriza pessoas jurídicas a adotarem praças publicas e paradas de onibus no Município de Canguaretama/RN, para fins de reforma, manutençao e conservaçao, permitindo a identificaçao da empresa como parceira da cidade, e da outras providencias. 

A CAMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA-RN, por seus representantes legais, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com empresas privadas, entidades civis ou associaço es locais, para adoça o de praças pu blicas e paradas de o nibus, com a finalidade de realizar obras de reforma, manutença o, limpeza, conservaça o e revitalizaça o. 

Art. 2° - O prazo de adoça o sera de 24 meses, podendo ser renovado por igual perí odo, conforme avaliaça o e interesse do Poder Pu blico Municipal. 

Art. 3° - As empresas ou entidades adotantes podera o, a s suas expensas: 
I - Realizar melhorias estruturais, paisagí sticas e urbaní sticas; 
II - Instalar ou recuperar bancos, coberturas, lixeiras, iluminaça o, pintura e sinalizaça o;
 III - Promover aço es de educaça o ambiental, cidadania e conservaça o urbana nos espaços adotados; IV - Zelar pela conservaça o e uso responsa vel do local. Art. 4° - Como forma de reconhecimento e valorizaça o da parceria, sera permitida a instalaça o de placas de identificaça o no espaço adotado, contendo o nome, logotipo ou marca da empresa, acompanhados da expressa o: "Empresa Parceira da Cidade - Adote uma Praça ou Parada de O nibus" 

§ 1º As placas devera o respeitar os padro es de tamanho, cor e este tica definidos pela Secretaria Municipal competente. § 2º E vedada qualquer forma de propaganda comercial ou polí tica nas placas de identificaça o. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICI PIO DE CANGUARETAMA CNPJ Nº 08.365.017/0001-54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA GABINETE DO PREFEITO 

Art. 5° - A parceria sera formalizada por meio de Termo de Cooperaça o, no qual constara o as obrigaço es das partes, o cronograma das aço es e as condiço es de uso do nome empresarial no espaço adotado. 

Art. 6° - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente sera responsa vel pelo acompanhamento e fiscalizaça o das aço es previstas nesta Lei. 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o. 

Pala cio Octa vio Lima, Canguaretama, 01 de dezembro de 2025. 

Leandro Varela dos Santos 
Prefeito do Municí pio de Canguaretama 

Jackson Adriano da Silva Abreu 
Vereador Proponente Projeto De Lei N° 036/2025

MUNICÍPIO DE VILA FLOR FAZ CONTRATO DE FUTURA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA POR 374 MIL REAIS




EXTRATO DE CONTRATO N° 063/2025 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 020/2025 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR 

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal 

CONTRATADA: A.C. BARBOSA CHAVES SERVICOS 

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 020/2025 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO DE SUCÇÃO A VÁCUO PARA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA 

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 374.000,00 (Trezentos e setenta e quatro mil) 

DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, I, da Lei nº 14.133/21.

( . . . )

Publicado por: GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA 
Secretário Municipal de Administração 
Código Identificador: Z0ZISJNFCA 

PREEFEITO HAROLDO DE JANGO ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA

 


DECRETO MUNICIPAL Nº 111 / 2025

Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE AFONSO BEZERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido, EXCLUSIVAMENTE PARA O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO, em todos os Órgãos Públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no âmbito do Município de Afonso Bezerra/RN, o horário de expediente presencial das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. Os serviços públicos essenciais e contínuos, tais como Unidades Básicas de Saúde, atendimentos médicos especializados, serviços de limpeza pública, atividades escolares, Ginásio de Esportes, Guarda Municipal, Farmácia Básica e demais setores que demandem horários específicos para pleno funcionamento manterão seus horários próprios, definidos de acordo com suas necessidades operacionais.

Art. 2º - Fica facultado ao titular de cada Pasta, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, estabelecer critérios específicos em virtude da funcionalidade do Órgão, desde que respeitado o horário mínimo disposto no caput do Art. 1º deste Decreto para o expediente administrativo, devendo ser publicado, por meio de Portaria pertinente, o horário de expediente adequado à necessidade da Pasta.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 035/2022.

Afonso Bezerra/RN, 01 de dezembro de 2025.

 

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

Prefeito do Município de Afonso Bezerra/RN

Publicada por:
JADSON HERICKS FERREIRA BEZERRA
Data Publicação: 01/12/2025 - Data Circulação: 02/12/2025
Código da Matéria: 20251201042014
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Afonso Bezerra/RN no dia - Edição .

PREFEITO HAROLDO DE JANGO HOMOLOGA LICITAÇÃO DE CARROS-PIPA NO VALOR DE 456 MIL REAIS





 

PREFEITURA DE PEDRO VELHO ABRE INSCRIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO NO SHOW DE CALOUROS NO NATAL DOS SONHOS


EDITAL – SHOW DE CALOUROS NATAL DOS SONHOS 

A Prefeitura Municipal de Pedro Velho, por meio da Secretaria de Cultura, convida os munícipes para participar do Show de Calouros do evento Natal dos Sonhos, promovendo um espaço de integração e valorização dos talentos locais. 

1. DO OBJETIVO 

Promover a cultura e a participação comunitária no evento Natal dos Sonhos, oferecendo um palco para expressões artísticas diversas e incentivando a integração cultural entre os munícipes. 

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1 As inscrições ocorrerão exclusivamente de forma presencial, no período de 01 a 05 de dezembro de 2025, por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/28A54kGUSbwkfX5N9 ( Acesse no final do edital o código QR). 
2.2 Cada participante ou grupo deverá preencher o formulário com os seguintes dados: 
 Nome completo do representante (para grupos, apenas um responsável); 
 Data de nascimento; 
 RG ou CPF; 
 Endereço completo; 
 Telefone para contato (WhatsApp, se disponível); 
 Estilo ou tipo de performance; 
 Nome da música, peça ou apresentação (se aplicável). 
 Texto sobre a trajetória individual (ou do grupo) 2.3 Para grupos, o número máximo de componentes é de 6 pessoas. 

3. DOS REQUISITOS 

3.1 Poderão participar munícipes com idade mínima de 12 anos completos até a data de inscrição. 
3.2 Os participantes deverão residir no município de Pedro 
3.3 Será restrito o uso de letras ou performances que contenham conteúdo ofensivo, discriminatório ou de baixo calão. 

4 DA SELEÇÃO E DAS APRESENTAÇÕES

4.1 O Show de Calouros será realizado no dia 20/12/2025, no palco próximo a Praça Claudino Martins, conforme programação do evento Natal dos Sonhos, a partir das 19 
4.2 Cada apresentação terá o tempo máximo de 4 minutos, independentemente do tipo de 

4.3 A passagem de som será permitida no dia do evento, uma hora antes do início 

4.4 Os critérios de julgamento serão: 
 Interpretação (técnica): qualidade vocal ou instrumental (se for de natureza musical), expressividade e execução da performance; 
 Apresentação (desenvoltura): presença de palco, criatividade e engajamento do público. 

5 DA PREMIAÇÃO
 5.1 A Prefeitura Municipal de Pedro Velho será responsável pela premiação do Show de Calouros, que contemplará os três primeiros colocados conforme a avaliação do júri. 5.2 Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma: 
 1º lugar – R$900,00 (novecentos reais) 
 2º lugar – R$700,00 (setecentos reais) 
 3º lugar – R$500,00 (quinhentos reais) 

5.3 Todos os participantes receberão certificados de participação como forma de reconhecimento pela contribuição artística ao evento. 

5.4 O pagamento da premiação tomará como base a seguinte dotação orçamentária: AÇÃO: 2119 – APOIO A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS LOCAIS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO FONTE DE RECURSO: 15000000 ou 17050000 ELEMENTO: 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS 
6.1 Ao se inscrever, o participante autoriza o uso de sua imagem e voz para fins de divulgação do evento. 
6.2 A organização reserva-se o direito de vetar apresentações que não cumpram os critérios estabelecidos neste edital. 
6.3 Dúvidas ou informações adicionais poderão ser esclare cidas pelo e-mail: cultura.pedrovelho@gmail.com 
Formulário de Inscrição: https://forms.gle/28A54kGUSbwkfX5N9