DECRETO Nº 379/2025 – GP
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS TARIFAS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços públicos essenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO o aumento do salário mínimo nacional, impactando diretamente a folha de pagamento e demais encargos trabalhistas da autarquia;
CONSIDERANDO o reajuste dos preços de insumos, materiais, produtos químicos, energia elétrica e demais serviços contratados, indispensáveis à manutenção e operação do sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica das tarifas, de forma a assegurar a sustentabilidade financeira e a adequada prestação dos serviços públicos sob responsabilidade do SAAE;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) as tarifas cobradas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Brejinho/RN, incidentes sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior tem por finalidade recompor os custos operacionais da autarquia, afetados pelo aumento do salário mínimo e pela atualização dos valores de insumos e serviços fornecidos por empresas contratadas, incluindo energia elétrica, manutenção de sistemas e produtos químicos.
Art. 3º O percentual de reajuste de que trata este Decreto aplica-se a todas as categorias de consumo e faixas tarifárias atualmente em vigor, conforme tabela aprovada pelo SAAE.
Art. 4º Fica instituído o reajuste anual automático, a ser aplicado sempre no mês de janeiro de cada exercício, no mesmo percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no ano civil anterior, salvo deliberação diversa mediante novo decreto municipal ou revisão tarifária extraordinária, caso as condições econômicas assim justifiquem.
Art. 5º O SAAE deverá adotar as providências necessárias para publicação e divulgação da nova tabela tarifária, observando o disposto na legislação vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Brejinho/RN, 10 de dezembro de 2025.
JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA
Prefeito Municipal de Brejinho/RN
Publicado por:
Abraão Azevedo Lopes
Código Identificador:1325BDDC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2025. Edição 3687
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