SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL 008/2026-DF/SEMURB
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa física relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 dias, a contar da data desta publicação, para que apresente defesa ou impugnação do (AI) nos termos do inciso III, §1º do Art. 215 da Lei Municipal Nº383/2008, a contar da data desta publicação.
AIA | PROCESSO ADMINISTRATIVO | NOTIFICADO | CPF/CNPJ |
008/2026/DF/SEMURB | 000402/000077/2026 | DIEGO CÉSAR MACENA | ***.***.854-30 |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: DESRESPEITAR INTERDIÇÕES DE USO, DE PASSAGENS E OUTRAS ESTABELECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE PARA PROTEÇÃO CONTRA A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. | |
INFRAÇÕES: Art. 207, inciso XXI (alterado pelo Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 637/2019).
Art. 194, inciso II e XIII da Lei Municipal nº 383/2008.
Art. 193, inciso II, alínea (C) da Lei nº 383/2008.
Art. 202, parágrafo 1º, inciso II da Lei Municipal nº 383/2008.
| SANÇÕES: Multa pecuniária no valor de R$ 500,01 (quinhentos reais e um centavo) à R$10.000,00 (dez mil reais).
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Tibau do Sul/RN, 16 de junho de 2026
KATARINE MARIA F. DIESEL
Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo
Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:26E10A03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2026. Edição 3814
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