quarta-feira, 17 de junho de 2026

PREFEITURA DE TIBAU DO SUL PUBLICA AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL POR DESRESPEITO A INTERDIÇÕES DE USO





SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

 

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL 008/2026-DF/SEMURB

 

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa física relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 dias, a contar da data desta publicação, para que apresente defesa ou impugnação do (AI) nos termos do inciso III, §1º do Art. 215 da Lei Municipal Nº383/2008, a contar da data desta publicação.

 

AIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO

NOTIFICADO

CPF/CNPJ

008/2026/DF/SEMURB

000402/000077/2026

DIEGO CÉSAR MACENA

***.***.854-30

 

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: DESRESPEITAR INTERDIÇÕES DE USO, DE PASSAGENS E OUTRAS ESTABELECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE PARA PROTEÇÃO CONTRA A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.

INFRAÇÕES:

Art. 207, inciso XXI (alterado pelo Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 637/2019).

 

Art. 194, inciso II e XIII da Lei Municipal nº 383/2008.

 

Art. 193, inciso II, alínea (C) da Lei nº 383/2008.

 

Art. 202, parágrafo 1º, inciso II da Lei Municipal nº 383/2008.

 

SANÇÕES:

Multa pecuniária no valor de R$ 500,01 (quinhentos reais e um centavo) à R$10.000,00 (dez mil reais).

 

 

Tibau do Sul/RN, 16 de junho de 2026

 

KATARINE MARIA F. DIESEL

Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo


Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:26E10A03


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2026. Edição 3814
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