LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 928, DE 29 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Escola Municipal Prof. Terezinha Barros de Albuquerque a Unidade Escolar localizada na Comunidade de Bela Vista.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da unidade escolar.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 29 de maio de 2026.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:F91F681E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2026. Edição 3802
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