DECRETO MUNICIPAL Nº 012, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Passagem/RN afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), determina a SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS na Rede Municipal de Ensino, estabelece medidas de resposta ao desastre e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PASSAGEM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608/2012;
CONSIDERANDO a ocorrência de chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) que causaram danos severos à infraestrutura viária, tornando a totalidade das estradas vicinais do Município intransitáveis e perigosas;
CONSIDERANDO que a precariedade das vias impede o tráfego seguro dos veículos destinados ao transporte escolar, colocando em risco iminente a vida e a integridade física de alunos e profissionais da educação;
CONSIDERANDO o dever do Município de assegurar o transporte escolar aos estudantes da zona rural, conforme o Art. 140, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, obrigação esta momentaneamente impossibilitada por motivo de força maior;
CONSIDERANDO que a declaração de situação de emergência é o instrumento legal necessário para a mobilização de recursos federais e estaduais destinados à recuperação das vias e assistência à população atingida;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas, visando resguardar a integridade física da comunidade escolar;
CONSIDERANDO que a suspensão excepcional das atividades escolares no dia de hoje não acarretará prejuízo ao calendário letivo, uma vez que as aulas serão devidamente repostas pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, ainda, a obrigatoriedade de cumprimento do calendário escolar, especialmente quanto ao mínimo legal de 200 dias letivos, nos termos da legislação educacional vigente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em todo o território do Município de Passagem/RN, em virtude do desastre classificado como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).
Art. 2º. Como medida prioritária de resposta ao desastre e visando a salvaguarda de vidas, fica determinada a SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS presenciais em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino no período de 13 a 15 de maio de 2026.
Parágrafo Único. A suspensão abrange o transporte escolar em todas as suas rotas, dada a periculosidade das estradas vicinais.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências necessárias para a reorganização do calendário escolar, assegurando a reposição das aulas suspensas e o cumprimento do mínimo legal de 200 dias letivos.
Art. 3º. A suspensão de que trata este Decreto tem caráter preventivo e excepcional, visando garantir a segurança dos alunos, professores, servidores e demais membros da comunidade escolar.
Art. 4º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, sob a coordenação do Município.
Art. 5º. Com base no Art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021, fica autorizada a dispensa de licitação para as contratações emergenciais necessárias ao restabelecimento da normalidade e recuperação das estradas vicinais.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Passagem/RN, em 13 de maio de 2026
WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal de Passagem-RN
Publicado por:
Eudes de Souza Alves
Código Identificador:02C7DF56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2026. Edição 3790
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