O diretório nacional do MDB ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) pedindo a perda do mandato do vereador de Mossoró Cabo Deyvison, sob a alegação de infidelidade partidária. Se o pedido for acatado, quem assumiria a vaga na Câmara Municipal seria o 1º suplente do MDB, Yan Granjeiro.
Eleito em 2024 pelo MDB com 1.766 votos, Deyvison deixou o partido em abril deste ano para se filiar ao PL, sem autorização formal da antiga legenda. A janela partidária, que esteve vigente entre março e abril, só foi válida para deputados federais e deputados estaduais — que estão em fim de mandato.
A ação do MDB foi distribuída para relatoria do juiz Eduardo Pinheiro. Não há prazo para julgamento.
Na petição inicial, o MDB sustenta que a mudança de Cabo Deyvison ocorreu de forma unilateral e sem qualquer das hipóteses legais que autorizam a desfiliação sem perda do cargo. O partido pede que a Justiça Eleitoral reconheça a infidelidade partidária e decrete a cassação do mandato do parlamentar.
No sistema eleitoral brasileiro, as eleições para vereador são proporcionais. Isso significa que os votos obtidos pelos candidatos são contabilizados para o partido ou federação, e as cadeiras conquistadas pertencem originalmente às legendas. Por essa razão, a legislação estabelece que o detentor do mandato perde o cargo se trocar de partido sem justa causa ou sem anuência da sigla pela qual foi eleito.
A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos admitem apenas situações específicas para justificar a desfiliação, como mudança substancial do programa partidário, grave discriminação pessoal ou troca de legenda dentro do período legal que antecede a eleição. O MDB afirma que nenhuma dessas hipóteses ocorreu no caso de Cabo Deyvison.
Por Tiago Rebolo, O Correio de Hoje

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