segunda-feira, 13 de abril de 2026

PREFEITO DE BREJINHO REALIZA A IMEDIATA DEMISSÃO DE GUARDA MUNICIPAL APÓS PROCESSO ADMINISTRATIVO

 


EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2026

 

EMENTA: Processo Administrativo Disciplinar. Guarda Municipal. Condenação penal transitada em julgado por crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). Repercussão funcional. Violação aos deveres estatutários. Incompatibilidade com a dignidade da função pública. Aplicação da penalidade de demissão. Observância do contraditório e da ampla defesa. Art. 16 e art. 182, incisos VI e XI, da Lei Municipal nº 013/1997. Princípios da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público (art. 37 da Constituição Federal).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, instaurado pela Portaria nº 17/2026 – GP, após regular instrução processual, com garantia do contraditório e da ampla defesa, foi proferida decisão administrativa final que ACOLHEU o Relatório da Comissão Processante, reconhecendo a prática de infração disciplinar de natureza grave pelo servidor ANTÔNIO CARLOS GURGEL JÚNIOR, matrícula nº 2689-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal.

 

Em razão da comprovada incompatibilidade entre a conduta praticada e o exercício do cargo público, consubstanciada em condenação penal transitada em julgado, foi aplicada a penalidade de DEMISSÃO, nos termos da Lei Municipal nº 013/1997.

 

Fica declarada a IMEDIATA DEMISSÃO do servidor e a consequente vacância do cargo público, com efeitos a partir da publicação deste extrato, determinando-se a adoção de todas as providências administrativas cabíveis, inclusive a anotação nos assentamentos funcionais 


Publicado por:
Abraão Azevedo Lopes
Código Identificador:3ED6DCCF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/04/2026. Edição 3769
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário