DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
OPREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 69, inciso I, “m” da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ponto Facultativo a segunda-feira, dia 20 de abril de 2026, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços contínuos não admitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 14 de abril de 2026.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:37E9FFE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2026. Edição 3771
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