quarta-feira, 8 de abril de 2026

MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL AUTUA HOTEL NA PRAIA DE PIPA POR INTERVENÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

 

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 080.6/2026-DF/SEMURB

 

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa jurídica relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 dias, a contar da data desta publicação, para que apresente defesa ou impugnação do (AI) nos termos do Inciso III, §1º do Art.196 da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.

 

AI

PROCESSO ADMINISTRATIVO

NOTIFICADO

CPF/CNPJ

080.6/2026/DF/SEMURB

000276/000151/2026

MADEIRO BEACH HOTEL LTDA

**.***.***/0001-36

 

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: INTERVENÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE.

INFRAÇÕES:

Art. 22, da Lei Municipal nº 382/2008; 

Art. 23, da Lei Municipal nº 382/2008; 

Art. 181, inciso II, da Lei nº 382/2008 (alterado pelo Art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 629/2018); 

Art. 175, inciso I e II da Lei nº 382/2008. 

SANÇÕES:

Aplicação da multa pecuniária no valor de R$6.000,00 (seis mil reais); 

Embargo da obra.

 








Tibau do Sul/RN, 07 de abril de 2026

 

KATARINE MARIA F. DIESEL

Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo


Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:42272F4D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2026. Edição 3766
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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