SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 080.6/2026-DF/SEMURB
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa jurídica relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 dias, a contar da data desta publicação, para que apresente defesa ou impugnação do (AI) nos termos do Inciso III, §1º do Art.196 da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.
AI | PROCESSO ADMINISTRATIVO | NOTIFICADO | CPF/CNPJ |
080.6/2026/DF/SEMURB | 000276/000151/2026 | MADEIRO BEACH HOTEL LTDA | **.***.***/0001-36 |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: INTERVENÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. | |
INFRAÇÕES: Art. 22, da Lei Municipal nº 382/2008; Art. 23, da Lei Municipal nº 382/2008; Art. 181, inciso II, da Lei nº 382/2008 (alterado pelo Art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 629/2018); Art. 175, inciso I e II da Lei nº 382/2008. | SANÇÕES: Aplicação da multa pecuniária no valor de R$6.000,00 (seis mil reais); Embargo da obra. |
Tibau do Sul/RN, 07 de abril de 2026
KATARINE MARIA F. DIESEL
Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo
Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:42272F4D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2026. Edição 3766
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