No Agravo de Instrumento 0807878-37.2025.8.20.0000, cujo relator foi o Desembargador Dilermando Mota, decidiu por manter a reintegração da servidora à seu cargo na Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RN.
O Prefeito Junior Marchante assinou o Decreto Municipal nº 07/2025, de 29 de janeiro de 2025, suspendo futuras e anulando as convocações, mas o Poder Judiciário reconheceu a ilegalidade e anulou o decreto.
Diante da ordem judicial, o Prefeito reintegrou a servidora:



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