O prefeito Junior Marchante de Vera Cruz apresentou o processo 0801161-97.2025.8.20.5144 contra o proprietário do perfil no Instagram Blog do Zen.
O Promotor de Justiça ao analisar o pedido falou: "Com efeito, as expressões veiculadas pelo requerido no sentido de que o requerente “está com os seus dias contados” e que “Você vai perder o mandato, vai ter novas eleições e o grupo Marcos Cabral vai voltar mesmo” encontram-se dentro do espectro do direito à liberdade de expressão do interpelado, sendo evidente a ausência de conteúdo delitivo e a referência ao fim do mandato, como consequência do exercício de oposição política. Nesse sentido, não há interesse processual em esclarecimentos nesse ponto, inexistindo obscuridade ou ambiguidade a ser sanada."
Seguindo esta linha de pensamento, o Juiz decidiu: "Assim sendo, INDEFIRO o pedido de interpelação judicial, ante a inexistência das hipóteses autorizativas para o seu processamento, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. "

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