terça-feira, 6 de janeiro de 2026

PREFEITO HAROLDO DE JANGO EXONERA 90% DOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA

 


DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2026


Dispõe sobre a exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Municipal, ressalvados os cargos previstos na Lei Municipal nº 581/2017, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 638/2020, nº 762/2023, nº 821/2025 e nº 852/2025, bem como, o cargo de Comandante da Guarda Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 691/2021 e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 581/2017, que institui a Estrutura Administrativa do Município de Afonso Bezerra/RN, com alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 638/2020, nº 762/2023, nº 821/2025 e nº 852/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 691/2021, que cria o cargo de Comandante da Guarda Municipal;

 

CONSIDERANDO que os cargos em comissão e funções de confiança são de livre nomeação e exoneração;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam exonerados, a partir da data de 31 de dezembro de 2025, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Afonso Bezerra/RN.

 

Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica:

I – ao cargo de Comandante da Guarda Municipal, permanecendo o respectivo ocupante no exercício da função.

II – aos cargos expressamente ressalvados e preservados, nos termos da Lei Municipal nº 581/2017, com alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 638/2020, nº 762/2023, nº 821/2025 e nº 852/2025, os ocupantes dos seguintes cargos:

I – Secretários Municipais;

II – Procurador Geral;

III – Controlador Geral;

IV – Contador Geral;

V – Assessor de Planejamento e Gestão Pública;

VI – Coordenador da Sala do Empreendedor;

VII – Coordenador Administrativo da Procuradoria Geral;

VIII – Diretor de Pessoal e Recursos Humanos;

IX – Diretor de Compras, Patrimônio e Almoxarifado;

X – Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

XI – Pregoeiro Oficial;

XII – Membros da Comissão Permanente de Licitação;

XIII – Tesoureiro;

XIV – Diretor de Serviços Contábeis, Orçamentários e Financeiros;

XV – Diretor de Planejamento, Empenhos e Pagamentos;

XVI – Diretor de Tributação, Arrecadação e Dívida Ativa;

XVII – Coordenador de Fiscalização Tributária de Estabelecimentos;

XVIII – Coordenador de Débitos, Controle e Informações Econômico-Fiscais;

XIX – Chefe de Gabinete da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos;

XX – Diretor de Limpeza e Iluminação Pública;

XXI – Diretor de Transportes e Mobilidade Urbana;

XXII – Coordenador do CRAS;

XXIII – Coordenador do CREAS;

XXIV – Coordenador do Bolsa Família;

XXV – Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

XXVI – Coordenador do Centro de Convivência de Idosos;

XXVII – Coordenador do Programa do Leite;

XXVIII – Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde;

XXIX – Diretores das Unidades Básicas de Saúde;

XXX – Diretor de Vigilância Sanitária;

XXXI – Diretor de Transportes da Secretaria de Saúde;

XXXII – Coordenador de Vigilância Sanitária;

XXXIII – Chefe de Gabinete da Secretaria da Juventude, do Esporte e Lazer;

XXXIV – Diretor de Esportes e Lazer;

XXXV – Assessor Administrativo da Contadoria Geral;

XXXVI - Coordenador da Junta de Serviço Militar.

 

Art. 3º. Permanecem inalterados os vínculos dos servidores efetivos, bem como, daqueles ocupantes de cargos de natureza permanente, conforme a legislação municipal vigente.

 

Art. 4º. As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração deverão adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º. As exonerações de que trata este Decreto não geram direito adquirido à permanência no cargo, nem indenização, observada a natureza precária dos cargos em comissão e funções de confiança.

 

Art. 6º. Os efeitos deste Decreto retroagem a 31 de dezembro de 2025, convalidando-se os atos administrativos praticados nesse período.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Bezerra/RN, 05 de janeiro de 2026.

 

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Jadson Hericks Ferreira Bezerra
Código Identificador:411EEABD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2026. Edição 3701a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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