DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 581/2017, que institui a Estrutura Administrativa do Município de Afonso Bezerra/RN, com alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 638/2020, nº 762/2023, nº 821/2025 e nº 852/2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 691/2021, que cria o cargo de Comandante da Guarda Municipal;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão e funções de confiança são de livre nomeação e exoneração;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam exonerados, a partir da data de 31 de dezembro de 2025, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Afonso Bezerra/RN.
Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – ao cargo de Comandante da Guarda Municipal, permanecendo o respectivo ocupante no exercício da função.
II – aos cargos expressamente ressalvados e preservados, nos termos da Lei Municipal nº 581/2017, com alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 638/2020, nº 762/2023, nº 821/2025 e nº 852/2025, os ocupantes dos seguintes cargos:
I – Secretários Municipais;
II – Procurador Geral;
III – Controlador Geral;
IV – Contador Geral;
V – Assessor de Planejamento e Gestão Pública;
VI – Coordenador da Sala do Empreendedor;
VII – Coordenador Administrativo da Procuradoria Geral;
VIII – Diretor de Pessoal e Recursos Humanos;
IX – Diretor de Compras, Patrimônio e Almoxarifado;
X – Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
XI – Pregoeiro Oficial;
XII – Membros da Comissão Permanente de Licitação;
XIII – Tesoureiro;
XIV – Diretor de Serviços Contábeis, Orçamentários e Financeiros;
XV – Diretor de Planejamento, Empenhos e Pagamentos;
XVI – Diretor de Tributação, Arrecadação e Dívida Ativa;
XVII – Coordenador de Fiscalização Tributária de Estabelecimentos;
XVIII – Coordenador de Débitos, Controle e Informações Econômico-Fiscais;
XIX – Chefe de Gabinete da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos;
XX – Diretor de Limpeza e Iluminação Pública;
XXI – Diretor de Transportes e Mobilidade Urbana;
XXII – Coordenador do CRAS;
XXIII – Coordenador do CREAS;
XXIV – Coordenador do Bolsa Família;
XXV – Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
XXVI – Coordenador do Centro de Convivência de Idosos;
XXVII – Coordenador do Programa do Leite;
XXVIII – Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde;
XXIX – Diretores das Unidades Básicas de Saúde;
XXX – Diretor de Vigilância Sanitária;
XXXI – Diretor de Transportes da Secretaria de Saúde;
XXXII – Coordenador de Vigilância Sanitária;
XXXIII – Chefe de Gabinete da Secretaria da Juventude, do Esporte e Lazer;
XXXIV – Diretor de Esportes e Lazer;
XXXV – Assessor Administrativo da Contadoria Geral;
XXXVI - Coordenador da Junta de Serviço Militar.
Art. 3º. Permanecem inalterados os vínculos dos servidores efetivos, bem como, daqueles ocupantes de cargos de natureza permanente, conforme a legislação municipal vigente.
Art. 4º. As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração deverão adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º. As exonerações de que trata este Decreto não geram direito adquirido à permanência no cargo, nem indenização, observada a natureza precária dos cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 6º. Os efeitos deste Decreto retroagem a 31 de dezembro de 2025, convalidando-se os atos administrativos praticados nesse período.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 05 de janeiro de 2026.
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jadson Hericks Ferreira Bezerra
Código Identificador:411EEABD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2026. Edição 3701a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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