SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
EDITAL DO AUTO DE INFRAÇÃO AI 003/2026-DF/SEMURB
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa jurídica relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para que ofereça defesa ou impugnação do AI nos termos do Inciso III, §1º do Art.196 da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.
AI | PROCESSO ADMINISTRATIVO | NOTIFICADO | CNPJ/CPF |
003/2026-DF/SEMURB | 001024/000379/2025 | COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN - CAERN | **.***.***.0001-35 |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: OS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS OPERADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEVERÃO SER RECOMPOSTOS TODOS OS DANOS CAUSADOS NOS PASSEIOS E LOCAIS DE CIRCULAÇÃO EM GERAL | |
INFRAÇÕES: Art. 208, da Lei Municipal 382/2008; Art. 181, Inciso X, da Lei Municipal 382/2008 (alterado pelo Art. 3ª da Lei Ordinária Municipal 629/2018); | SANÇÕES: Aplicação da multa pecuniária no valor de 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). |
Tibau do Sul/RN, 08 de janeiro de 2026
KATARINE MARIA F. DIESEL
Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo - Interina
Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:F2320077
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2026. Edição 3705
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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