DECRETO MUNICIPAL Nº 056/2025-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal do período de 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO as festas de Fim de Ano, envolvendo Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos na celebração do calendário brasileiro;
CONSIDERANDO que o recesso funcional trará economia para a administração pública municipal neste período.
DECRETA:
Art. 1° - O recesso funcional para as comemorações alusivas às festividades de Fim de Ano que envolvem Natal e Ano novo, compreenderá o período de 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único - O disposto do caput deste artigo não se estende aos setores considerados essenciais que exigem o regime de plantão, como Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Limpeza Urbana, além da Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Licitação, Secretaria Municipal de Tributação, Procuradoria Jurídica do município, dentre outros que devem funcionar conforme organização de seus dirigentes.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio/RN, 05 de dezembro de 2025.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por:
Orlando Bezerra Cavalcante Filho
Código Identificador:7CDD3094
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2025. Edição 3683
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