DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2025
Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Afonso Bezerra/RN, no período de 5 a 9 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa, planejamento interno e adequação dos serviços da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a racionalização das atividades internas da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Afonso Bezerra/RN, no período compreendido entre 5 a 9 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Durante o período de recesso, ficam suspensos os atendimentos ao público nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo Único: A suspensão prevista no caput não se aplica aos processos e procedimentos cuja urgência seja legalmente estabelecida ou que envolvam situações que possam ocasionar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao interesse público.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e de natureza contínua, considerados aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da coletividade, especialmente:
I – serviços de saúde, em regime de urgência e emergência;
II – serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
III – serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos;
IV – serviços de segurança patrimonial;
V – serviços de arrecadação e fiscalização tributária;
VI – outros serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Parágrafo Único: Os titulares das Secretarias Municipais deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade mínima dos serviços essenciais, inclusive mediante escala de servidores, quando necessário.
Art. 4º. O período de recesso administrativo de que trata este Decreto não altera os prazos legais, especialmente os relativos a processos administrativos, licitações, contratos e convênios, salvo disposição legal em contrário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Bezerra/RN, 29 de dezembro de 2025
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
Prefeito Municipal
Publicada por:
JADSON HERICKS FERREIRA BEZERRA
Data Publicação: 29/12/2025 - Data Circulação: 30/12/2025
Código da Matéria: 20251229050058
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Afonso Bezerra/RN no dia - Edição 00570.

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