terça-feira, 30 de dezembro de 2025

PREFEITO HAROLDO DE JANGO DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE AFONSO BEZERRA

 


DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2025

Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Afonso Bezerra/RN, no período de 5 a 9 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa, planejamento interno e adequação dos serviços da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a racionalização das atividades internas da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Afonso Bezerra/RN, no período compreendido entre 5 a 9 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Durante o período de recesso, ficam suspensos os atendimentos ao público nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.

Parágrafo Único: A suspensão prevista no caput não se aplica aos processos e procedimentos cuja urgência seja legalmente estabelecida ou que envolvam situações que possam ocasionar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao interesse público.

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e de natureza contínua, considerados aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da coletividade, especialmente:

I – serviços de saúde, em regime de urgência e emergência;

II – serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;

III – serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos;

IV – serviços de segurança patrimonial;

V – serviços de arrecadação e fiscalização tributária;

VI – outros serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo Único: Os titulares das Secretarias Municipais deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade mínima dos serviços essenciais, inclusive mediante escala de servidores, quando necessário.

Art. 4º. O período de recesso administrativo de que trata este Decreto não altera os prazos legais, especialmente os relativos a processos administrativos, licitações, contratos e convênios, salvo disposição legal em contrário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Afonso Bezerra/RN, 29 de dezembro de 2025

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

Prefeito Municipal

Publicada por:
JADSON HERICKS FERREIRA BEZERRA
Data Publicação: 29/12/2025 - Data Circulação: 30/12/2025
Código da Matéria: 20251229050058
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Afonso Bezerra/RN no dia - Edição 00570.

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