TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO EMERGECIAL COM BASE NO ART. 75, VIII DA LEI FEDERAL 14.133/21 DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA COMO: VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, PODA DE ÁRVORES E ROÇAGEM DE ÁREAS PÚBLICAS E, COLETA DE ENTULHOS E DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN. Declaro o interessado a empresa S D SILVA TRANSPORTES E LOCACAO com o CNPJ sob o n° 23.333.121/0001-50, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a prestação dos serviços em tela com valor mensal estimado de R$ 79.917,86 (Setenta e nove mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos) e em face de notório interesse público da pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício De 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS; Unidade Orçamentária: 12.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS; Projeto Atividade: 2.101 – MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA – SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS; Fonte de Recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 24110002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal no 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No 032/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Vila Flor/RN, em 04 de dezembro de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita

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