LEI Nº 955, DE 01 DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza pessoas jurídicas a adotarem praças publicas e paradas de onibus no Município de Canguaretama/RN, para fins de reforma, manutençao e conservaçao, permitindo a identificaçao da empresa como parceira da cidade, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA-RN, por seus representantes legais, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com empresas privadas, entidades civis ou associaço es locais, para adoça o de praças pu blicas e paradas de o nibus, com a finalidade de realizar obras de reforma, manutença o, limpeza, conservaça o e revitalizaça o.
Art. 2° - O prazo de adoça o sera de 24 meses, podendo ser renovado por igual perí odo, conforme avaliaça o e interesse do Poder Pu blico Municipal.
Art. 3° - As empresas ou entidades adotantes podera o, a s suas expensas:
I - Realizar melhorias estruturais, paisagí sticas e urbaní sticas;
II - Instalar ou recuperar bancos, coberturas, lixeiras, iluminaça o, pintura e sinalizaça o;
III - Promover aço es de educaça o ambiental, cidadania e conservaça o urbana nos espaços adotados; IV - Zelar pela conservaça o e uso responsa vel do local. Art. 4° - Como forma de reconhecimento e valorizaça o da parceria, sera permitida a instalaça o de placas de identificaça o no espaço adotado, contendo o nome, logotipo ou marca da empresa, acompanhados da expressa o: "Empresa Parceira da Cidade - Adote uma Praça ou Parada de O nibus"
§ 1º As placas devera o respeitar os padro es de tamanho, cor e este tica definidos pela Secretaria Municipal competente. § 2º E vedada qualquer forma de propaganda comercial ou polí tica nas placas de identificaça o. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICI PIO DE CANGUARETAMA CNPJ Nº 08.365.017/0001-54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° - A parceria sera formalizada por meio de Termo de Cooperaça o, no qual constara o as obrigaço es das partes, o cronograma das aço es e as condiço es de uso do nome empresarial no espaço adotado.
Art. 6° - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente sera responsa vel pelo acompanhamento e fiscalizaça o das aço es previstas nesta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Pala cio Octa vio Lima, Canguaretama, 01 de dezembro de 2025.
Leandro Varela dos Santos
Prefeito do Municí pio de Canguaretama
Jackson Adriano da Silva Abreu
Vereador Proponente Projeto De Lei N° 036/2025

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