DECRETO MUNICIPAL N° 031/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo nos termos parágrafo único, do art. 4° da Lei Municipal n° 433/2025 de 26/03/2025, o qual dispõe sobre o REFIS MUNICIPAL, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da art. 4° da Lei Municipal n° 433/2025 de 26/03/2025, o qual trata-se do REFIS MUNICIPAL.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias a vigência da Lei Municipal n° 433/2025 de 2025, o qual dispõe sobre o REFIS MUNICIPAL, nos termos do parágrafo único do art. 4° da supracitada lei.
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2025, revogando disposições em contrário.
FRANCISCO CANINDE FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:00AE67DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/11/2025. Edição 3661
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