terça-feira, 18 de novembro de 2025

PREFEITO ANTONIO NETO DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 21 DE NOVEMBRO (SEXTA-FEIRA)

 


PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
DECRETO Nº 054/2025


Dispõe sobre Ponto Facultativo no Âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica do Município, dentro da contextualização da razoabilidade administrativa da sensibilidade com a cultura da população e da cidadania, efetua as seguintes considerações:

 

Considerando os princípios da publicidade e da universalidade das ações públicas;

 

Considerando os princípios da supremacia do interesse público e da finalidade;

 

Considerando os postulados da legalidade, eficiência e da transparência;

 

Considerando a satisfação dos servidores públicos municipais, no exercício de suas obrigações com a família e com a sociedade e na formação do capital humano e social;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica DECRETADO, Ponto Facultativo no âmbito da Administração Municipal, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

 

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos Órgãos e entidades públicas municipais que, por natureza, exijam plantão permanente.

 

Parágrafo Único – Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão manter os serviços funcionando normalmente, no dia 21 de novembro de 2025, (sexta-feira).

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanhas/RN, 17 de novembro de 2025.

 

ANTÔNIO MARCOLINO NETO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Deyvid Thierry de Oliveira Silva
Código Identificador:553312BA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2025. Edição 3670
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