PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
DECRETO Nº 054/2025
O Prefeito Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica do Município, dentro da contextualização da razoabilidade administrativa da sensibilidade com a cultura da população e da cidadania, efetua as seguintes considerações:
Considerando os princípios da publicidade e da universalidade das ações públicas;
Considerando os princípios da supremacia do interesse público e da finalidade;
Considerando os postulados da legalidade, eficiência e da transparência;
Considerando a satisfação dos servidores públicos municipais, no exercício de suas obrigações com a família e com a sociedade e na formação do capital humano e social;
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADO, Ponto Facultativo no âmbito da Administração Municipal, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos Órgãos e entidades públicas municipais que, por natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo Único – Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão manter os serviços funcionando normalmente, no dia 21 de novembro de 2025, (sexta-feira).
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanhas/RN, 17 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOLINO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Deyvid Thierry de Oliveira Silva
Código Identificador:553312BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2025. Edição 3670
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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