DECRETO MUNICIPAL Nº 107/2025
Declara em situação anormal, caracterizada como situação de EMERGÊNCIA, nas áreas do Município afetadas pela estiagem, conforme COBRADE 1.4.1.2.0, e da outras providencias, conforme Portaria Federal nº 260/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, o senhor Haroldo José Bezerra da Paz, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 76, XII da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, conforme a Portaria Federa nº 260/2022, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que o estudo realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura constatou que a redução, ou interrupção total, do fluxo de água nos rios e córregos deste Município tem acarretado a extinção de muitas espécies de seres vivos desses ambientes fluviais;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relata a ocorrência do desastre e é favorável à declaração de Situação de Emergência;
CONSIDERANDO competir ao Município zelar pelo bem-estar da população, bem como adotar as medidas e providências que se fizerem necessárias para fazer frente ao desastre, a reabilitação das áreas atingidas pela estiagem.
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com detalhamento do desastre em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no Art. 2º da Portaria Federal nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por SECA, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre - FIDE - registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, conforme o anexo V da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e da Lei de nº 14.750 de 12 de dezembro de 2023, a qual Altera as Leis nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º - Este Decreto tem validade por prazo de vigência do decreto, máximo de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito – Afonso Bezerra/RN, 04 de novembro de 2025.
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
Prefeito Municipal
Publicada por:
JADSON HERICKS FERREIRA BEZERRA
Data Publicação: 04/11/2025 - Data Circulação: 04/11/2025
Código da Matéria: 20251104125119
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Afonso Bezerra/RN no dia - Edição 00533.

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