quarta-feira, 5 de novembro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ RECOMENAÇÃO AO PREFEITO E AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VÁRZEA PARA EVITAR POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO

Ref. Inquérito Civil nº 04.23.2170.0000097/2025-10

Objeto: Apurar possível ato de improbidade administrativa, consistente na atribuição do nome de pessoa viva abem público localizado no Município de Várzea/RN.

RECOMENDAÇÃO Nº 8429956O 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotoria de Justiçade Santo Antônio/RN, por seu representante adiante assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 127, caput e 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único, IV, da LeiFederal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, alínea “d”, daLei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, nos termos da Constituição Federal (artigos 127 e 129, III), da Constituição Estadual (artigos 82 e84, III), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/93, artigos 1°, 25, IV, “a” e 27, I,parágrafo único, IV) e da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (Lei Complementar n. 141/96, artigos 1°e 62);

CONSIDERANDO o aspecto jurídico de que neste país constituem princípios basilares da administração públicaa impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa, ex vi dos preceitos insculpidos no artigo 37, caput daConstituição da República Federativa do Brasil de 1988; 

CONSIDERANDO que a CF, no seu art. 37, §1º, proíbe a promoção pessoal de agente político ou de servidorpúblico através de propaganda pessoal ostentada em bens públicos ou realizada com recursos públicos, conformetranscrição in verbis: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicosdeverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ouimagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

CONSIDERANDO que o art.1º da Lei 6.454/1977 dispõe ser “proibido, em todo o território nacional, atribuirnome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, emqualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencentes à União ou às pessoas jurídicas daadministração indireta”, não permitindo exceções, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça.

CONSIDERANDO que a situação afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidadeadministrativa, sendo imprescindível que o ente público municipal se abstenha de adotar comportamentos destanatureza, visando com isso garantir o respeito à administração e evitar que o patrimônio público seja utilizadopara promoção pessoal;

CONSIDERANDO que foi constatado, nos autos do Inquérito Civil nº 04.23.2170.0000097/2025-10, que noMunicípio de Várzea/RN, o Prédio da Câmara Municipal dos Vereadores de Várzea recebeu o nome do ex-prefeito Severino Florêncio Sobrinho, cuja mandato ocorreu em 31 de janeiro de 1970 a 31 de janeiro de 1973,31 de janeiro de 1977 a 31 de janeiro de 1983 e 01 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO que a situação afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidadeadministrativa, sendo imprescindível que o ente público municipal se abstenha de adotar comportamentos destanatureza, visando com isso garantir o respeito à administração e evitar que o patrimônio público seja utilizadopara promoção pessoal de agente público;

RESOLVE RECOMENDAR ao atual Prefeito do Município de Várzea/RN, Sr. Getúlio Luciano Ribeiro que:

1) Se abstenha de utilizar o nome do ex-Prefeito Severino Florêncio Sobrinho como denominação de prédios públicos do município, bem como em qualquer outra finalidade que envolva recursos ou patrimônio público do Município de Várzea;

2) Providencie a retirada de qualquer material que vincule o nome do ex-Prefeito Severino Florêncio Sobrinho em bens públicos do Município de Várzea;


3) Requisito, desde já, nos termos do art. 66 da Resolução nº 012/2018-CPJ, resposta por escrito sobre o atendimento ou não da presente recomendação, de modo fundamentado, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

Ademais, RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal do Município de Várzea: 

1) Que seja providenciada a alteração legislativa na lei que institui o nome dado ao prédio público denominado “Palácio Severino Florêncio Sobrinho”, por se tratar de nome de pessoa viva, que afronta a Lei 6.454/1977. Em seguida, que seja encaminhado a esta promotoria cópia na alteração legislativa correspondente, a fim de comprovar as medidas adotadas pelo referido poder legislativo; 

2) Requisito, desde já, nos termos do art. 66 da Resolução nº 012/2018-CPJ, resposta por escrito sobre o atendimento ou não da presente recomendação, de modo fundamentado, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 

ADVIRTO que, no caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados, o Ministério Público Estadual se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa.

DETERMINO ainda à Secretaria Ministerial:

I – envio de cópia desta Recomendação ao Gestor Público, bem como ao Presidente da Câmara Municipal deVárzea;

II – solicitação de publicação desta ato ministerial no Diário Oficial do Estado;

III – comunique-se a expedição desta Recomendação ao CAOP – Patrimônio Público por meio eletrônico.

Registre-se e publique-se.

Santo Antônio/RN, 26 de outubro de 2025.

Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário