MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
Rua São José, s/n, Quirambu, Monte Alegre/RN – CEP 59182-000
Telefone/Fax:(84) 9 9972-5059 – 02pmj.montealegre@mprn.mp.br
Inquérito Civil nº 04.23.2281.0000336/2025-40
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante legal em exercício nesta 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, atuando na defesa do patrimônio público, e com fulcro nos artigos 127,caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que o procedimento preparatório epigrafado foi instaurado em 26 de abril de 2025, com o objetivo de apurar suposta improbidade administrativa nos contratos superfaturados pelo então presidente da Câmara de Vera Cruz e atual vereador, o Sr. Valdemir Cabral Quirino, bem como a existência de funcionários fantasmas;
CONSIDERANDO que o presente procedimento foi devidamente prorrogado em 24 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que até o presente momento, extrapolado seu prazo, ainda faz necessário promover ulteriores diligências para apurar a veracidade das denúncias diante da dificuldade em notificar o Sr. Valdemir Cabral Quirino;
RESOLVE CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO CIVIL, com base no art. 18 da Resolução nº12/2018 – CPJ, a fim de dar prosseguimento na apuração em comento, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar suposta improbidade administrativa na celebração de contratos superfaturados pelo então presidente da Câmara de Vera Cruz/RN e atual vereador, o Sr. Valdemir Cabral Quirino.
FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 127, c/c art. 37, caput, ambos da Constituição Federal.
INVESTIGADOS: Valdemir Cabral Quirino.
REPRESENTANTE: 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre/RN.
Além disso, DETERMINO às seguintes diligências:
1) REGISTRE-SE este procedimento como Inquérito Civil, dando-se baixa no Procedimento Preparatório.
2) ENCAMINHE-SE cópia da presente portaria ao CAOP correspondente, por meio eletrônico (art. 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ).
3) INSTAURA-SE nova Notícia de Fato, com cópia dos Docs. e-MP nº 6820592, 7703633 e 7703634 com o seguinte objeto: apurar a suposta ausência de cumprimento de carga horária dos então servidores comissionados da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN: Maria Adriana de Oliveira, Jane Kelly Cosme da Silva e Charlley Gabriel Mendonça de Luna.
4) OFICIE-SE à Câmara Municipal de Vera Cruz/RN para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe se obteve resposta do Sr. Valdemir Cabral Quirino referente ao Ofício nº 030/2025-GB, devendo remeter a devida documentação/justificativa em caso positivo.
5) REITERE-SE a notificação dirigida ao Sr. Valdemir Cabral Quirino nos mesmos termos do Doc. e-MP nº8412771, com entrega em mãos.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 30 de outubro de 2025.
LEILA REGINA DE BRITO ANDRADE
Promotora de Justiça

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