E foi publicado no Diário Oficial as resoluções que alteram o regimento interno da Câmara Municipal de Várzea, acompanhem os termos:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2025
Art. 1º O art. 123, I, do regimento interno da Câmara Municipal de Várzea/RN) passa a vigorar com a seguinte redação:
“As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas no horário das 09h às 11h."
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2025.
Art. 1º O art. 166 da Resolução nº. 01/98 (Regimento interno da Câmara Municipal de Várzea/RN) passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"§ 3º A votação também poderá ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se de sistemas devidamente aprovados pela Mesa Diretora, garantindo-se a segurança, a autenticidade dos votos e a imediata apuração dos resultados, observando-se, em qualquer hipótese, o direito do Vereador de retificar o seu voto antes da proclamação oficial do resultado."

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