E ontem saiu a decisão do mandado de segurança xxxx ajuizado pelo Prefeito Samuel Souto para tentar ficar na Prefeitura de Ouro Branco-RN, porém, o TRE-RN entendeu por manter a posse do presidente da Câmara Municipal e negou seu pedido. Veja a decisão:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 0600248-76.2025.6.20.0000
PROCEDÊNCIA: Ouro Branco/RN
IMPETRANTES: SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO e FRANCISCO LUCENA DE ARAUJO FILHO
AUTORIDADE COATORA: RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA, CHEFIA DA SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E DADOS PARTIDÁRIOS - SPP/CGPP/SJ, JUÍZO DA 023ª ZONA ELEITORAL DE CAICÓ RN
RELATOR: JUIZ FEDERAL HALLISON REGO BEZERRA
III. Dispositivo
Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente a inicial do mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e art. 330, III, do CPC, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC).
Cientifique-se a Procuradoria Regional Eleitoral.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Natal/RN, datado e assinado eletronicamente.
HALLISON REGO BEZERRA
Juiz Federal
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