LEI MUNICIPAL Nº 833/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026)
Art. 54 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
VI Redução em pelo menos 10% das despesas com cargo em comissão e funções de confiança.
VII Eliminação das despesas com horas-extras;
VIII Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IX Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2025. Edição 3615
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