terça-feira, 2 de setembro de 2025

PREFEITA WEDNA MENDONÇA SANCIONA LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PASSAGEM

 


LEI ORDINÁRIA N.º 376/2025 DE 29 (VINTE E NOVE) DE AGOSTO DE 2025

 

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PASSAGEM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PASSAGEM - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - FICA criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento turístico no município.

 

Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo, compor-se-á de membros representantes de órgãos da comunidade com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do município.

Parágrafo Primeiro: O Conselho, será constituído por 04 (quatro) membros, sendo:

Um Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;

Um Representante do Poder Executivo Municipal;

Um Representante do Poder Legislativo Municipal;

Um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Um Representante da Classe de hotéis, pousadas, bares, restaurantes e similares;

 

Parágrafo Segundo: Os membros do Conselho, serão indicados por seus pares ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções.

 

Parágrafo Terceiro: O mandado dos membros do Conselho, será de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Quarto: Os membros do Conselho Municipal de Turismo, não receberão remuneração, sendo considerado relevante o serviço ao Município.

 

Parágrafo Quinto - O Poder Executivo Municipal, regulamentará o funcionamento do Conselho no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 3º - As reuniões ordinárias do Conselho, serão realizadas, a cada dois meses, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, pelo 1/3 (um terço) de seus membros, ou pela Prefeita, para tratar de assuntos relevantes.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, Passagem/RN, 29 de agosto de 2025.

 

WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO

Prefeita Municipal


Publicado por:
Eudes de Souza Alves
Código Identificador:9A70612C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2025. Edição 3615
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