segunda-feira, 22 de setembro de 2025

MUNICÍPIO DE VARZEA ADICIONA AO SEU PATRIMÔNIO O "ANTIGO PARQUE DE VAQUEJADA"

 


GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - DECRETO Nº 037, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025


EMENTA:Incorpora ao patrimônio público do Município de Várzea/RN o imóvel conhecido como “Antigo Parque de Vaquejada” e dá outras providências.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, Getúlio Luciano Ribeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDOa necessidade de regularizar o domínio e registro de imóvel de relevante interesse público e histórico para a comunidade local, atualmente sem matrícula perante o serviço registral competente;

CONSIDERANDOque a área é tradicionalmente identificada como “Antigo Parque de Vaquejada”;

CONSIDERANDOo levantamento técnico, o georreferenciamento e o memorial descritivo elaborados pela Engenheira Civil Maria Helena Bezerra de Oliveira Silva(CREA/RN 211502646-2), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº RN20250834903, registrada em 28/08/2025;

CONSIDERANDOCertidão Negativa emitida pelo Ofício Único de Várzea/RN em 28/08/2025, atestando a inexistência de registro anterior em nome de terceiros para a área;

CONSIDERANDOque constam anexas as plantas georreferenciadas e o Memorial Descritivo do imóvel;

DECRETA:

Art. 1ºFica incorporado ao patrimônio público do Município de Várzea/RN, na categoria de bem dominical, o imóvel urbano com área total de 10.925,10 m²(dez mil, novecentos e vinte e cinco vírgula dez metros quadrados), situado neste Município, conhecido como “Antigo Parque de Vaquejada”, com as seguintes características:

I – Descrição perimétrica:inicia-se no vértice P-1 (LAT: 6°20'43.25"S; LONG: 35°22'12.36"O), seguindo:

a) 43,96 metros até o vértice P-2 (LAT: 6°20'44.37"S; LONG: 35°22'11.96"O), confrontando com rua projetada;

b) 198,01 metros até o vértice P-3 (LAT: 6°20'45.51"S; LONG: 35°22'18.35"O), confrontando com a Rua Paulírio Teixeira;

c) 79,29 metros até o vértice P-4 (LAT: 6°20'43.15"S; LONG: 35°22'17.96"O), confrontando com a Rua Vereador Virgílio Pedro;

d) 82,24 metros até o vértice P-5 (LAT: 6°20'43.49"S; LONG: 35°22'14.96"O), confrontando com a Rua Sete de Setembro;

e) 109,83 metros até o vértice P-1, ponto inicial da descrição

II – Limites e confrontações:

a) Ao Norte: Rua Vereador Virgílio Pedro (79,69 m);

b) Ao Sul: Rua Projetada (43,96 m);

c) Ao Leste: Rua Paulírio Teixeira (198,01 m);

d) Ao Oeste: Rua Sete de Setembro (192,07 m)

III – Sistema geodésico:todas as coordenadas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), representadas no Sistema UTM, fuso -25, meridiano central 33°00', datum SIRGAS2000.

Art. 2ºIntegram este Decreto, para todos os efeitos legais, o Memorial Descritivo, a Planta Georreferenciadae a respectiva ART nº RN20250834903.

Art. 3ºEste Decreto constitui título hábilpara requerimento da abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório Único de Várzea/RN, serviço registral competente para Várzea/RN.

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea/RN, em 11 de setembro de 2025.

 

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:AE11F327


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2025. Edição 3629
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