sexta-feira, 29 de agosto de 2025

PREFEITO VALDENICIO COSTA NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DO REFAUTS SEM MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL


 

PORTARIA Nº 295/2025 – GP/GMTS

Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Gestor da Reserva de Fauna Costeira de Tibau do Sul - REFAUTS e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 616, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre a instituição, composição e organização do Conselho Gestor da Reserva de Fauna Costeira de Tibau do Sul - REFAUTS;

 

CONSIDERANDO o Edital de chamamento público nº 001 de 09 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN em de 10 de abril de 2025, edição 3515.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam nomeados para integrar o Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul, nos termos da legislação concernente, para o mandato 2025/2026:

 

I – como representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo:

a) Titular: Mateus Tomaz Freitas Silva;

b) Suplente: Isabel Ferreira Galvão.

 

II – Representantes da Secretaria Municipal de Tributação:

a) Titular: Henrique Marinho de Santana;

b) Suplente: Thiago José Freire da Silva.

 

III – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo:

a) Titular: Lavoisyer Emerson Macena;

b) Suplente: Tatiana Helena Gomes da Costa.

 

IV – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:

a) Titular: Manoel Pereira da Silva Filho;

b) Suplente: Geraldo Marcelino de Souza Neto.

 

V – Representantes do Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente - IDEMA:

a) Titular: Thales Egídio Macedo Dantas;

b) Suplente: Iracy Wanderley Filha.

 

VI – Representantes da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA:

a) Titular: Diana Gonçalves Lunardi;

b) Suplente: Emanuelle Fontenele Rabelo.

 

Art. 2° Os suplentes foram indicados pelas respectivas representações, caso haja a necessidade do titular se ausentar das atividades do Conselho Gestor da REFAUTS.

Art. 3° As cadeiras dos representantes Colônia de Pescadores, da Gerência Regional do Património da União - GRPU e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, permanecem vazias em decorrência da ausência de interessados em preenchê-las.

Art. 4° As cadeiras dos representantes das entidades da Sociedade Civil e Iniciativa privada de caráter eletivo permanecem vazias em razão do não atendimento das exigências legais do Edital. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

 

Tibau do Sul/RN, 28 de agosto de 2025.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN 


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:C93666AB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2025. Edição 3613
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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