PORTARIA Nº 295/2025 – GP/GMTS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 616, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre a instituição, composição e organização do Conselho Gestor da Reserva de Fauna Costeira de Tibau do Sul - REFAUTS;
CONSIDERANDO o Edital de chamamento público nº 001 de 09 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN em de 10 de abril de 2025, edição 3515.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam nomeados para integrar o Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul, nos termos da legislação concernente, para o mandato 2025/2026:
I – como representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo:
a) Titular: Mateus Tomaz Freitas Silva;
b) Suplente: Isabel Ferreira Galvão.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Tributação:
a) Titular: Henrique Marinho de Santana;
b) Suplente: Thiago José Freire da Silva.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo:
a) Titular: Lavoisyer Emerson Macena;
b) Suplente: Tatiana Helena Gomes da Costa.
IV – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
a) Titular: Manoel Pereira da Silva Filho;
b) Suplente: Geraldo Marcelino de Souza Neto.
V – Representantes do Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente - IDEMA:
a) Titular: Thales Egídio Macedo Dantas;
b) Suplente: Iracy Wanderley Filha.
VI – Representantes da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA:
a) Titular: Diana Gonçalves Lunardi;
b) Suplente: Emanuelle Fontenele Rabelo.
Art. 2° Os suplentes foram indicados pelas respectivas representações, caso haja a necessidade do titular se ausentar das atividades do Conselho Gestor da REFAUTS.
Art. 3° As cadeiras dos representantes Colônia de Pescadores, da Gerência Regional do Património da União - GRPU e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, permanecem vazias em decorrência da ausência de interessados em preenchê-las.
Art. 4° As cadeiras dos representantes das entidades da Sociedade Civil e Iniciativa privada de caráter eletivo permanecem vazias em razão do não atendimento das exigências legais do Edital.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 28 de agosto de 2025.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:C93666AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2025. Edição 3613
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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