PORTARIA Nº 287/2025 – GP/GMTS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estadodo Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1ºDesignar os membros titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Tibau do Sul, para a vigência janeiro de 2025 a dezembro de 2026, abaixo relacionados, conforme Lei Municipal 787/2022:
MEMBROS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Secretaria Municipal do Trabalho Habitação e Assistência Social
Titular: Luciana de Albuquerque Borges;
Suplente: Cassandra Lidiany Lima Menezes.
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Rafaella Vivianne da Costa Cunha;
Suplente: Jéssika Basílio Proença Zenati.
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Welson Freitas da Silva;
Suplente: Tania Regina Casellato.
Secretaria Municipalde Administração/Finanças
Titular: Michele Ferreira dos Santos;
Suplente: Ítala Maiara Marinho de Medeiros.
Coordenação do ProgramaBolsa Failia
Titular: Karla Janaina Teixeira Dias Gomes;
Suplente: Sandra Maria de Melo
MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
REPRESENTANTE DE ENTIDADES PRESTADORASDE SERVIÇO DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO REAÇÃO
TITULAR:Francisca Pereira da Silva Alves;
SUPLENTE:Francinete Avelino da Silva.
REPRESENTANTE DEENTIDADES DEUSUÁRIOSOU DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIASDA ÁREA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDUCAPIPA
Titular: Daniel Frederico Fagundes de Lima Andrade;
Suplente: Norma Lilian Fagundes de Lima
.
HELLO PIPA - GENESIS
Titular: Tiago de Siqueira Pinheiro;
Suplente: Vick Sas.
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Eliseu Lima do Nascimento;
Suplente: Luiza Victoria Fontoura.
Titular: Josekelli Bezerra dos Santos;
Suplente: Thais Aracelli da Silva.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Secretário Executivo: Denis Willian Nascimento da Silva
Art. 2º -Os membros deverão respeitar os princípios que regem a Administração Pública, em especial o artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988.
Art.3º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 08 de agosto de 2025.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:12EEAA5D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2025. Edição 3601
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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