segunda-feira, 4 de agosto de 2025

CONSELHO TUTELAR MIPIBUENSE TERÁ NOVO INTEGRANTE POR 30 DIAS

 


PORTARIA Nº 118/2025 – GP


São José de Mipibu/RN, 30 de julho de 2025.

 

Nomeia membro do Conselho Tutelar do Município de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a vacância temporária do conselheiro tutelar ROSA CAETANO DA COSTA, pelo período de 01 de agosto de 2025 a 30 de agosto de 2025, por motivo de férias.

CONSIDERANDO que o primeiro suplente: Gerdson Leandro Avelino assinou termo expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu, no qual afirma não ter interesse em assumir a vacância temporária.

CONSIDERANDO que a segunda suplente Maria Luciene Bento da Rocha, assinou termo expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu/RN, no qual afirma ter interesse em assumir a vacância temporária.

R E S O L V E:

Art.1°. Nomear MARIA LUCIENE BENTO DA ROCHA, para exercer o mandato de membro do Conselho Tutelar do Município de São José de Mipibu/RN, pelo período de 01 de agosto de 2025 a 30 de agosto de 2025.

Art. 2º. O/a Conselheiro/a Tutelar, no efetivo exercício da função, à título de renumeração, receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme descrito no artigo 59 da Lei Municipal nº1.306/2023.

Parágrafo Único. Na vigência de seu mandato, a aludida senhora terá os mesmos direitos e vantagens inerente ao servidor público municipal, bem como as mesmas competências e atribuições dos demais membros do Conselho Tutelar.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:176B92FE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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