Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram o provimento a uma Apelação Cível movida por uma professora temporária do município de Alto do Rodrigues contra decisão da Vara Única da Comarca de Pendências. A decisão de 1º grau manteve o ato administrativo, editado pelo município, que rescindiu o contrato temporário, celebrado com uma professora, em decorrência de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
No recurso, a então servidora alegou, dentre vários pontos, que a exoneração foi arbitrária e ilegal e teria desrespeitado a ordem de classificação, ao manter profissionais menos bem classificados no cargo.
“Primeiramente, importa registrar que a questão 'sub examine' refere-se a direito de servidor temporário, ou seja, àqueles contratados por tempo determinando para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal”, explica o relator, desembargador Cláudio Santos.
Conforme o relator, ao editar a Lei Complementar nº 751/2023, o município, de fato, ressalvou que tais contratações dos servidores temporários, como é o caso da impetrante/apelante, estaria vinculada à existência de dotação orçamentária específica, não havendo porque se falar em sua reintegração ao cargo que ocupava junto à Prefeitura de Alto do Rodrigues.
O julgamento também destacou que o município, por meio da Portaria n° 544 de 04 de junho de 2024, rescindiu o contrato celebrado com a autora do recurso, sob o argumento de “queda brusca” de arrecadação sofrida pelo município, considerando, a necessidade de reestruturação funcionamento das escolas e, em especial, a Escola Municipal Monsenhor Walfredo Gurgel.
A sentença, mantida no TJRN, reforçou que as decisões tomadas pela Prefeitura Municipal do Alto do Rodrigues, em relação a redução da carga horária na Escola Municipal Monsenhor Walfredo Gurgel foram tomadas com objetividade, considerando um menor impacto nas contas públicas, bem como causando o menor prejuízo à população que depende dos serviços lá prestados em detrimento das demais comunidades.
TJRN
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