ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 003/2025
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Várzea e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, na forma regimental, o Projeto de Resolução nº 02/2025, que PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Várzea.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente. Contará com o suporte técnico e com a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois (2) anos, no início da Legislatura.
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º. Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Federal, Estadual e Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 04 de agosto de 2025.
ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN
Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS Código Identificador: 35857014 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/08/2025. EDIÇÃO 2214. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.b
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