GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1030/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA EM NÍSIA FLORESTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art.1º – Fica instituído no âmbito do Município de Nísia Floresta RN a Semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na última semana de outubro de cada ano ficando instituído também em consonância com a lei nº. o último sábado de outubro como sendo o Dia Municipal do Evangélico.
Art. 2º – A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a cultura Evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentimente da ordem denominacional.
Art. 3º – São instituidos, durante a semana da cultura Evangélica os seguintes dias de homenagens:
l – aos Músicos Evangélicos;
ll – aos Escritores Evangélicos;
lll – ao movimento de Jovens Evangélicos;
lV – aos movimentos das Senhoras Evangélicas;
V – as diregentes de Círculo de Oração;
Vl – aos homens e mulheres missionarias que se dedicam à difusão dos princípios Evangélicos;
Vll – aos Grupos de Crianças Evangélicas.
Art. 4º – A semana de que se trata esta Lei será constituida de atividades,manifestações artisticas e culturais, além de trabalhos evangélicos desenvolvidos pela comunidade evangélica municipal de Nísia floresta RN, tendo a colaboração de incentivo do Executivo e do Legislativo.
Parágrafo único. Entende-se por trabalhos Evangélicos e manifestações artísticas e culturais:
l – apresentações de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
ll – apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
lll – gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja com a comunidade;
lV – feira do livro Evangélico;
V – demais manifestações que não sejam contrarias aos princípios cristãos evangélicos;
Vl – congregações.
Art. 5º – Fica Autorizado o Poder Executivo celebrar convênios com entidades Sociais Evangélicas para realização da Semana Municipal do Evangélico.
Art. 6º – A comemoração ora instituida passa a integrar o Calendario Oficial de datas e Eventos do Municipio de Nísia Floresta/RN.
Art. 7º – O Evento poderá contar com a participação de todas as instituiçoes evangelicas situadas no municipio de Nísia Floresta/RN.
Art. 8º – Será Formado uma comissão (grupo de Trabalho) representadas por pastores das mais variadas denominações existentes no Municipio de Nísia Floresta/RN, e caberá a esta comissão a elaboração da programação para a Semana da Cultura Evangélica
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nísia Floresta/RN, 01 de julho de 2025
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wilson de Oliveira Neto
Código Identificador:ECBC9FD2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583
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