PA nº 332321580000088202537PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
RESOLVE:
I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000011/2025-24, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na:
Área: inclusão. Fundamento: art. 129 da CF/1988.
Objeto: apurar a realização de empréstimo por curador de pessoa interditada civilmente, que reside em São José de Mipibu/RN.
Representante: Luiz Bezerra Cavalcante, pai do interditado.
Representado: Isaías Camelo dos Santos, companheiro do interditado.
II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO:
1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ).
2 - Encaminhe-se ao CAOP-Inclusão por meio eletrônico a presente Portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ).
3 – Oficie-se ao Delegado de Polícia Civil de São José de Mipibu/RN, requisitando a instauração de inquérito policial, visando apurar a autoria e a materialidade de eventual delito, conforme relato em anexo. Encaminhar o Número de tombo do Inquérito Policial instaurado, remetendo resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de10 (dez) dias úteis (Anexar doc. 6880878).
4 – À assessoria jurídica, diligencie o número do processo de interdição civil, para juntar aqueles autos, o relato de empréstimos feitos no benefício de pensão por morte da pessoa interditada. Reitere-se em caso de inércia.
Após, conclusos.
São José de Mipibu/RN, 11 de junho de 2025.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
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