terça-feira, 24 de junho de 2025

SÃO JOSÉ DE MIPIBU: MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE PROCESSO PARA INVESTIGAR CURADOR QUE REALIZOU EMPRESTIMO INDENVIDO NA CONTA DO INTERDITADO


PA nº 332321580000088202537PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;

RESOLVE:

I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000011/2025-24, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na:

Área: inclusão. Fundamento: art. 129 da CF/1988.

Objeto: apurar a realização de empréstimo por curador de pessoa interditada civilmente, que reside em São José de Mipibu/RN.

Representante: Luiz Bezerra Cavalcante, pai do interditado.

Representado: Isaías Camelo dos Santos, companheiro do interditado.

II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO:

1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ). 

2 - Encaminhe-se ao CAOP-Inclusão por meio eletrônico a presente Portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ).

3 – Oficie-se ao Delegado de Polícia Civil de São José de Mipibu/RN, requisitando a instauração de inquérito policial, visando apurar a autoria e a materialidade de eventual delito, conforme relato em anexo. Encaminhar o Número de tombo do Inquérito Policial instaurado, remetendo resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de10 (dez) dias úteis (Anexar doc. 6880878).

4 – À assessoria jurídica, diligencie o número do processo de interdição civil, para juntar aqueles autos, o relato de empréstimos feitos no benefício de pensão por morte da pessoa interditada. Reitere-se em caso de inércia.

Após, conclusos.

São José de Mipibu/RN, 11 de junho de 2025.

Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário