terça-feira, 24 de junho de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO CEDE IMOVEL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO




ATO Nº 003/2025 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN 
ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2025 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atendimento ao Ofício nº 007/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação de Riachuelo/RN, e após a análise da solicitação de cessão do imóvel de propriedade desta Casa Legislativa, localizado na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 374, Centro, Riachuelo/RN, para utilização temporária pela referida Secretaria, no período de seis meses, com possibilidade de prorrogação, resolve: 

Art. 1º Autorizar a cessão temporária do imóvel do imóvel de propriedade desta Casa Legislativa, localizado na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 374, Centro, Riachuelo/RN, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação de Riachuelo/RN no Ofício nº 007/2025, de 20 de maio de 2025, para funcionamento das dependências administrativas da referida pasta de Governo Municipal. 

Art. 2º Estabelecer que a cessão ocorrerá exclusivamente até 31/12/2025. 

Art. 3º A cessão será formalizada por meio de Termo de Cessão, que deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Educação. 

Art. 4º O imóvel deverá ser utilizado de acordo com sua finalidade, ficando sob a responsabilidade da Secretaria de Educação a manutenção e zelar pela integridade do bem público, conforme estipulado em legislação pertinente. 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de Junho de 2025. 

Riachuelo/RN, de 20 de junho de 2025. 

RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO 
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/RN 

Publicado por: RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO Código Identificador: 86567044 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/06/2025. EDIÇÃO 2179. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.b

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