terça-feira, 24 de junho de 2025

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO SANCIONA LEI DE MODIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER MIPIBUENSE


GABINETE DO PREFEITO
LEI N.° 1.406/2025


Altera a Lei n.º 1.248/2021 e dá outras providências.

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PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei n.º 1.248/2021, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) terá a seguinte composição:

I – Representação Governamental Municipal;

a) 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um titular e um suplente;

b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Mulher, sendo um titular e um suplente;

c) 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um titular e um suplente;

d) 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sendo um titular e um suplente;

e) 02(dois) representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, sendo um titular e um suplente.

II – Representação da Sociedade Civil:

10(dez) representantes da Sociedade Civil organizada que contribuam significativamente com a defesa dos direitos e da promoção das mulheres, sendo 05 titulares e 05 suplentes.

§ 1º Cada titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.

§2º Somente será admitida a participação no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) de entidades legalmente constituídas e que estejam funcionando regularmente.

§3º A soma dos representantes dos incisos I e II deverá ser obrigatoriamente paritária.”

Art. 2º O artigo 7º da Lei n.º 1.248/2021 passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º. A Secretaria Municipal da Mulher prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José de Mipibu/RN, 18 de junho de 2025.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:147A5771


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2025. Edição 3565
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