sexta-feira, 27 de junho de 2025

PREFEITO VALDENCIO COSTA SANCIONA LEI QUE RECONHECE A FESTA DE SANTO ANTONIO DE LISBOA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIA DE TIBAU DO SUL

 


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 892, DE 26 DE JUNHO DE 2025.


Declara a Festa de Santo Antônio de Lisboa, realizada no Município de Tibau do Sul, Estado do Rio Grande do Norte, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEno uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Tibau do Sul a tradicional Festa de Santo Antônio de Lisboa, realizada anualmente no período de 03 a 13 de junho na localidade de mesmo nome.

Art. 2º A Festa de Santo Antônio de Lisboa constitui importante manifestação cultural, religiosa e histórica, representando a identidade, a memória e as tradições da comunidade local.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá adotar as medidas necessárias para a proteção, valorização, registro e promoção da Festa de Santo Antônio de Lisboa, nos termos da legislação aplicável ao patrimônio cultural.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 26 de junho de 2025.

 

VALDENICIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito do Município de Tibau do Sul/RN 


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:B9513149


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2025. Edição 3568
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário