quarta-feira, 25 de junho de 2025

MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA CONTRATA MESSIAS PARAGUAI POR 6 MIL REAIS PARA A 21ª CAPRIFEIRA 2025

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA-RN

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 067/2025

Processo Administrativo nº 1646/2025

(Fundamento: Art. nº. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021)

 

Processo de despesa em conformidade com o artigo 72, da Lei Federal n° 14.133/2021, através de sua Autoridade Competente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em consonância com o que determina o Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. AUTORIZO a Contratação por Inexigibilidade de licitação, com base nos documentos que compõe os autos do processo, Observa-se que foram atendidos os princípios da legalidade e do interesse público, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 1646/2025, sendo inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, com fundamento no Art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, referente a Contratação de atração artística musical (MESSIAS PARAGUAI), para apresentação durante os festejos da “21ª CAPRIFEIRA 2025”, em atenção à demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Naturais de Afonso Bezerra/RN, e HOMOLOGO o resultado a empresa:

 

EMPRESA: M L PARAGUAI – ME, CNPJ: 42.0.38.011/0001-00, R: Abreulandia, n° 2380, Condomínio Alameda do Planalto, Casa 16, Planalto, Natal/RN, Cep: 59.073-00.

 

Do Valor: sagrou-se vencedor com valor global de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Razão da escolha da contratada e do Preço:justificada a escolha do contratado “Messias Paraguai” para a realização de show musical no município de Afonso Bezerra por meio de inexigibilidade de licitação, que permite a contratação direta de profissional artístico atendendo aos requisitos pela sua ampla aceitação no regional, realização de apresentações em eventos públicos e privados e reconhecimento regional. Dessa forma, a inexigibilidade justifica-se pela inviabilidade de competição, dado o caráter exclusivo e único da prestação do serviço artístico do contratado. A contratação por inexigibilidade se fundamenta no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o artista “Messias Paraguai” é profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, demonstrando notória reputação e singularidade em sua atuação. Sua ampla experiência e reconhecimento regional evidenciam a inviabilidade de competição, justificando tecnicamente a contratação direta. Com relação aos preços justifica-se pela comprovação de notas fiscais de contratação semelhante de objeto de mesma natureza. Por fim, com comprovação de atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL.

 

Cumpra-se, Publique-se.

 

Afonso Bezerra-RN, 24 de junho de 2025.

 

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Jarivam Ferreira de Lima
Código Identificador:71240A3F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2025. Edição 3566
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