O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, comemora nesta sexta-feira, 20, 23 anos de serviço na instituição. Sua atuação, marcada por mais de 6.390 decisões proferidas apenas no último ano, demonstra sua significativa contribuição para o aprimoramento do Direito Constitucional brasileiro em diversas áreas, como administração pública, economia, saúde, atuação policial e ressocialização de egressos do sistema prisional.
Na área da saúde pública, em outubro do ano anterior, o STF estabeleceu um acordo entre União, estados, Distrito Federal e municípios, definindo regras para ações judiciais que demandam a disponibilização de medicamentos pelo SUS.
A proposta foi elaborada e homologada no RE 1.366.243, com repercussão geral (Tema 1.234), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O acordo estabelece procedimentos que facilitam a gestão e o acompanhamento de pedidos de fornecimento de medicamentos, além de prever a criação de uma plataforma nacional com informações sobre as demandas, medida em implementação sob supervisão do gabinete do decano.
No âmbito da reforma administrativa, a partir do voto do ministro Gilmar Mendes, o plenário do STF declarou constitucional um trecho da Reforma Administrativa de 1998, aprovada pelo Congresso Nacional, permitindo aos entes federativos contratar servidores pelo regime da CLT, o que garante flexibilidade e eficiência ao serviço público.
Decano, ministro proferiu decisões que contribuíram para o direito constitucional em diversos temas e sempre se pautou pela defesa dos direitos humanos.(Imagem: Ton Molina/STF)
Em relação à descriminalização, no ano passado, o plenário estabeleceu a quantidade de 40 gramas de cannabis sativa e de seis plantas fêmeas como critério para diferenciar o usuário do traficante, com base nos debates apresentados no voto do ministro Gilmar Mendes, relator do RE 635.659.
A decisão preenche uma lacuna na lei de drogas, que não definia a quantidade que separava o usuário do traficante, contribuindo para a distinção das condutas. A decisão também determina ao CNJ, em colaboração com o Legislativo e o Executivo, a adoção de medidas para cumprir a decisão e a promoção de mutirões carcerários para corrigir prisões decretadas fora dos parâmetros definidos pelo Plenário.
Em 2024, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o STF alcançou um acordo histórico de conciliação que contribuiu para solucionar o conflito fundiário envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul.
O acordo foi firmado pelo ministro e envolveu representantes dos proprietários, lideranças indígenas, integrantes da Funai, da Advocacia-Geral da União, do Ministério dos Povos Indígenas e do governo do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta garantiu o reingresso da população indígena no local de forma pacífica.
Durante sua presidência no CNJ (2008-2010), o ministro Gilmar Mendes instituiu o projeto Começar de Novo, que, em parceria com a Funap/DF - Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, garante oportunidades de emprego para pessoas egressas do sistema prisional. O projeto segue em vigor e emprega funcionários em diversas áreas do tribunal, incluindo o gabinete do decano.
Em junho de 2021, o ministro convocou audiência pública para debater com especialistas e a sociedade o funcionamento do sistema prisional brasileiro. A partir dos debates, determinou a realização de mutirões nos presídios para rever a prisão de pais ou responsáveis por crianças com menos de 12 anos ou por pessoas com deficiência, de forma a colocar em prática decisão da 2ª turma do STF de substituir a sua prisão preventiva pela domiciliar, desde que cumpridos os requisitos previstos no CPP.
O ministro Gilmar Mendes também relatou o MI 708, que, junto com outros processos semelhantes, apontaram omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve do servidor público. O STF decidiu que, enquanto não houver lei nesse sentido, valem as regras do setor privado, previstas na lei De greve (lei 7.783/89).
Em junho de 2023, de forma inédita, Gilmar apresentou voto conjunto com o ministro Luís Roberto Barroso na ADin 7.222, em que o STF restabeleceu o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na lei 14.434/22 e fixou diretrizes para a sua implementação.
No ano passado, o decano elaborou outro voto conjunto, desta vez com o ministro Edson Fachin, nas ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo MP na instauração dos procedimentos investigativos criminais.
Em 2016, a partir do voto do ministro Gilmar Mendes, o Plenário declarou de forma unânime a inconstitucionalidade da lei 8.866/94, que permitia a prisão de depositário infiel em relação aos débitos com a Fazenda Nacional. Na ocasião, o relator considerou que a legislação violava princípios constitucionais de liberdade e ampla defesa.
Biografia
Natural de Diamantino/MT, Gilmar Mendes se formou na UnB, com mestrado na mesma instituição e doutorado na Universidade de Münster, na Alemanha.
Antes de chegar ao STF, sucedendo o ministro Néri da Silveira, foi procurador da República, subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil e advogado-geral da União.
Presidiu o TSE entre 2016 e 2018 e, no biênio 2008-2010, ocupou a Presidência do STF e do CNJ.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/433066/decano-do-stf-gilmar-mendes-completa-23-anos-na-corte
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