sexta-feira, 2 de maio de 2025

PREFEITO HAROLDO BEZERRA RENOVA CONTRATO COM EMPRESA "LIMP BEM SERVICOS" POR 156 MIL REAIS

 

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 02-2025

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO N° 02/2025 – DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 69/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 08.294.688/0001-71

CONTRATADA: J H N DE MELO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 21.597.589/0001-27.

OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02-2025, nos termos da sua Cláusula Segunda.

DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada a vigência do contrato pelo prazo de 09 (nove] meses, a partir de 30/04/2025 até 31/01/2026, conforme previsto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

DO VALOR: EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO N° 02/2025 – DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 69/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 08.294.688/0001-71

CONTRATADA: J H N DE MELO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 21.597.589/0001-27.

OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02-2025, nos termos da sua Cláusula Segunda.

DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada a vigência do contrato pelo prazo de 09 (nove) meses, a partir de 30/04/2025 até 31/01/2026, conforme previsto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

DO VALOR: Fica mantido o valor mensal do contrato, que é de R$ 156.600,00 (cento e cinquenta seis mil e seiscentos reais) a serem pagos em parcelas mensal, conforme medição.

JUSTIFICATIVA: A prorrogação do presente contrato emergencial, se faz necessário, com base na previsão de conclusão do processo licitatório, configura-se, portanto, a medida mais adequada e necessária para garantir a continuidade dos serviços essenciais, evitar a interrupção das atividades e mitigar os riscos de prejuízos ao erário e à sociedade. Ressaltamos que a prorrogação ora solicitada está em consonância com os princípios da economicidade, da eficiência e da continuidade do serviço público, previstos na legislação vigente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

02.002.04.122.0002.2002.3.3.90.39.15000000.17200000

03.001.10.301.0026.2017.3.3.90.39.15001002.15000000.17200000

03.001.10.301.0026.2095.3.3.90.39.15000000.16000000

03.001.10.302.0026.2010.3.3.90.39.16000000

02.007.12.361.0007.2030.3.3.90.39.15001001.17200000

02.010.15.452.0002.2043.3.3.90.39.15000000.17200000

02.003.04.122.0002.2007.3.3.90.39.15000000.17200000

02.008.20.606.0025.2111.3.3.90.39.15000000.17200000

Fundamentação: Inciso VIII, § 6º do Art. 75 da Lei 14.133/2021.

Afonso Bezerra-RN, em 30 de abril de 2025.

Pela Contratante: HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ, CPF nº. 049.*.*-00,

Pela Contratada: JUSTINO HENRIQUE NUNES DE MELO - CPF: 012.***.***-12R$ 156.600,00 (cento e cinquenta seis mil e seiscentos reais) a serem pagos em parcelas mensal, conforme medição.

JUSTIFICATIVA: A prorrogação do presente contrato emergencial, se faz necessário, com base na previsão de conclusão do processo licitatório, configura-se, portanto, a medida mais adequada e necessária para garantir a continuidade dos serviços essenciais, evitar a interrupção das atividades e mitigar os riscos de prejuízos ao erário e à sociedade. Ressaltamos que a prorrogação ora solicitada está em consonância com os princípios da economicidade, da eficiência e da continuidade do serviço público, previstos na legislação vigente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

02.002.04.122.0002.2002.3.3.90.39.15000000.17200000

03.001.10.301.0026.2017.3.3.90.39.15001002.15000000.17200000

03.001.10.301.0026.2095.3.3.90.39.15000000.16000000

03.001.10.302.0026.2010.3.3.90.39.16000000

02.007.12.361.0007.2030.3.3.90.39.15001001.17200000

02.010.15.452.0002.2043.3.3.90.39.15000000.17200000

02.003.04.122.0002.2007.3.3.90.39.15000000.17200000

02.008.20.606.0025.2111.3.3.90.39.15000000.17200000

Fundamentação: Inciso VIII, § 6º do Art. 75 da Lei 14.133/2021.

Afonso Bezerra-RN, em 30 de abril de 2025.

Pela Contratante: HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ, CPF nº. 049.*.*-00,

Pela Contratada: JUSTINO HENRIQUE NUNES DE MELO - CPF: 012.***.***-12


Publicado por:
Fabio Francisco Viana
Código Identificador:01005BB2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/05/2025. Edição 3528
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