quinta-feira, 29 de maio de 2025

MUNICIPIO DE MONTANHAS FARÁ LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM POR 29 MIL REAIS

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2025


Processo Administrativo Nº 67/2025

 

O município de Montanhas/RN ao que dispõe o art. 75 § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a quem interessar que estará realizando processo de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II da referida Lei e concomitante ao Decreto Municipal n° 298/2023 e demais legislações aplicáveis na intenção de obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

 

1. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

As propostas e documentos de habilitação serão enviados exclusivamente pelo e-mail: licitagov.montanhas@gmail.com.

Período de envio e recebimento:

Início: 29/05/2025 às 8:00h; Término: 02/06/2025 às 23:59h.

 

2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Contratação do serviço de divulgação de propaganda volante para a Prefeitura Municipal de Montanhas, conforme termo de referência, anexos.

 

3. HABILITAÇÃO JURÍDICA

3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.

4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Os anexos abaixo citados, devem ser solicitados no e-mail: licitagov.montanhas@gmail.com

a) ANEXO I – Termo de Referência;

b) ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

c) ANEXO III – Modelo de Proposta

 

Montanhas/RN, 28 de maio de 2025

 

ROBERTA DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência A Contratação do serviço de divulgação de propaganda volante para a Prefeitura Municipal de Montanhas se mostra imprescindível, uma vez que este meio de comunicação possibilita o alcance de toda a população, especialmente daquelas comunidades situadas em áreas rurais e de difícil acesso, onde os canais tradicionais, como rádio, televisão e internet, muitas vezes não chegam de maneira satisfatória.

1.2 A utilização da propaganda volante garante a disseminação rápida e eficiente de informações institucionais, campanhas de saúde pública, avisos emergenciais, eventos culturais e demais ações promovidas pela administração municipal.

Além disso, trata-se de uma ferramenta inclusiva, que atende todas as faixas etárias e classes sociais, independentemente do acesso a tecnologias digitais. A efetividade deste recurso é amplamente reconhecida, pois consegue atrair a atenção da população e promover maior engajamento com as iniciativas públicas.

1.3 Ademais, ao assegurar a ampla divulgação das ações e decisões administrativas, a propaganda volante fortalece a transparência, promove o direito à informação e estimula a participação cidadã. Dessa forma, sua contratação é essencial para otimizar a comunicação institucional e garantir a efetividade das políticas públicas no âmbito do município de Montanhas.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

V. UNIT

V. TOTAL

01

Prestação de serviços de propaganda volante em carro de som móvel tipo paredão, para divulgação de eventos, ações, notas, serviços de utilidade pública e quaisquer outras demandas que possam surgir, bem como suporte e apoio na realização dos eventos promovido pelas diversas secretarias do município. O som móvel tipo paredão, com no mínimo 08 canais, potência mínima 16.000 WATS RMS. O contratante poderá designar um fiscal para acompanhar e fiscalizar o serviço. Fica a cargo da administração disponibilizar a mídia para a devida propagação, quilometragem livre, a contar da sede da prefeitura. O veículo deverá está em perfeito estado de conservação; com condutor devidamente habilitado e combustível por conta do contratado.

Horas

300

R$ 98,33

R$29.499,00

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$29.499,00

 

OS serviços presente neste termo de Referência estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.

Os serviços acima elencados são classificados como comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2025, contados a partir da sua assinatura do instrumento contratual da ata de registro de preço.

O instrumento contratual a ser celebrado oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

A aquisição dos serviços acima descritos será feita de forma parcelada, conforme demanda da secretaria nos prazos e nos locais de prestação de serviços descritos neste Termo de Referência.


( . . . )



Publicado por:
Roberta da Silva Santos
Código Identificador:8E201CC9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2025. Edição 3547
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

 

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