AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2025
Processo Administrativo Nº 67/2025
O município de Montanhas/RN ao que dispõe o art. 75 § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a quem interessar que estará realizando processo de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II da referida Lei e concomitante ao Decreto Municipal n° 298/2023 e demais legislações aplicáveis na intenção de obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
1. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
As propostas e documentos de habilitação serão enviados exclusivamente pelo e-mail: licitagov.montanhas@gmail.com.
Período de envio e recebimento:
Início: 29/05/2025 às 8:00h; Término: 02/06/2025 às 23:59h.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. Contratação do serviço de divulgação de propaganda volante para a Prefeitura Municipal de Montanhas, conforme termo de referência, anexos.
3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os anexos abaixo citados, devem ser solicitados no e-mail: licitagov.montanhas@gmail.com
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
c) ANEXO III – Modelo de Proposta
Montanhas/RN, 28 de maio de 2025
ROBERTA DA SILVA SANTOS
Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência A Contratação do serviço de divulgação de propaganda volante para a Prefeitura Municipal de Montanhas se mostra imprescindível, uma vez que este meio de comunicação possibilita o alcance de toda a população, especialmente daquelas comunidades situadas em áreas rurais e de difícil acesso, onde os canais tradicionais, como rádio, televisão e internet, muitas vezes não chegam de maneira satisfatória.
1.2 A utilização da propaganda volante garante a disseminação rápida e eficiente de informações institucionais, campanhas de saúde pública, avisos emergenciais, eventos culturais e demais ações promovidas pela administração municipal.
Além disso, trata-se de uma ferramenta inclusiva, que atende todas as faixas etárias e classes sociais, independentemente do acesso a tecnologias digitais. A efetividade deste recurso é amplamente reconhecida, pois consegue atrair a atenção da população e promover maior engajamento com as iniciativas públicas.
1.3 Ademais, ao assegurar a ampla divulgação das ações e decisões administrativas, a propaganda volante fortalece a transparência, promove o direito à informação e estimula a participação cidadã. Dessa forma, sua contratação é essencial para otimizar a comunicação institucional e garantir a efetividade das políticas públicas no âmbito do município de Montanhas.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Prestação de serviços de propaganda volante em carro de som móvel tipo paredão, para divulgação de eventos, ações, notas, serviços de utilidade pública e quaisquer outras demandas que possam surgir, bem como suporte e apoio na realização dos eventos promovido pelas diversas secretarias do município. O som móvel tipo paredão, com no mínimo 08 canais, potência mínima 16.000 WATS RMS. O contratante poderá designar um fiscal para acompanhar e fiscalizar o serviço. Fica a cargo da administração disponibilizar a mídia para a devida propagação, quilometragem livre, a contar da sede da prefeitura. O veículo deverá está em perfeito estado de conservação; com condutor devidamente habilitado e combustível por conta do contratado. | Horas | 300 | R$ 98,33 | R$29.499,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$29.499,00 |
OS serviços presente neste termo de Referência estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.
Os serviços acima elencados são classificados como comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2025, contados a partir da sua assinatura do instrumento contratual da ata de registro de preço.
O instrumento contratual a ser celebrado oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
A aquisição dos serviços acima descritos será feita de forma parcelada, conforme demanda da secretaria nos prazos e nos locais de prestação de serviços descritos neste Termo de Referência.
( . . . )
Publicado por:
Roberta da Silva Santos
Código Identificador:8E201CC9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2025. Edição 3547
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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