DECRETO Nº 024, DE 24 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E VANTAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COMO MEDIDA DE CONTENÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL, EM RAZÃO DO ALCANCE DO LIMITE PRUDENCIAL PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 55 e 75, I, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com que está disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõem limites para a despesa total com pessoal,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de contenção de despesas, com o objetivo de assegurar o equilíbrio fiscal e financeiro do Município;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de adotar atos visando à eficiência, à economicidade e à otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 120 e 135 da Lei Complementar nº 002/06, de 26 de junho de 2006 (que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Indireta e Fundações Públicas do Município de Canguaretama, e dá outras providências), que preveem a concessão de gratificações, adicionais e vantagens, facultativas e não obrigatórias;
CONSIDERANDO, ainda, o Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 002854/2025 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em razão do comprometimento das finanças públicas municipais com despesas de pessoal,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas temporariamente, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, as concessões e os pagamentos das gratificações, adicionais e vantagens aos servidores públicos do Município de Canguaretama/RN.
Art. 2º. A suspensão de que trata este Decreto não se aplica:
I - aos direitos e vantagens que constituam parcelas de caráter permanente e obrigatório, decorrentes de previsão legal impositiva ou decisão judicial transitada em julgado;
II – às gratificações já incorporadas ao vencimento dos servidores em caráter permanente.
III - aos adicionais, gratificações e vantagens decorrentes de situações específicas e imprescindíveis ao funcionamento dos serviços essenciais, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, com justificativa fundamentada da autoridade competente.
Art. 3º. A prorrogação da suspensão prevista neste Decreto poderá ocorrer mediante nova avaliação da situação fiscal do Município e mediante justificativa expressa da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º. A suspensão de que trata este Decreto vigorará enquanto o Município permanecer com a despesa com pessoal superior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças e de Recursos Humanos, adotará as providências necessárias para a imediata implementação deste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, 24 de maio de 2025.
Leandro Varela dos Santos
Prefeito do Município de Canguaretama
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