sábado, 24 de maio de 2025

MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS EMOCIONAIS




 GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 818/2025

Institui o Programa Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros Emocionais no Município de Afonso Bezerra/RN.

 O Prefeito MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, após aprovação deliberada da Câmara Municipal de Vereadores, sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros Emocionais, com o objetivo de formar e orientar Profissionais da Educação, Profissionais da Saúde, Agentes Comunitários de Saúde, Servidores Públicos e lideranças comunitárias para o acolhimento inicial e encaminhamento de pessoas em sofrimento psicológico, no âmbito do Município de Afonso Bezerra.

Art. 2º O Programa visa:

I. Capacitar profissionais para identificar sinais de Depressão, Ansiedade, Estresse e outros Transtornos Emocionais;

II. Promover o acolhimento inicial respeitoso e empático as pessoas em sofrimento psíquico;

III. Orientar sobre o encaminhamento correto aos serviços especializados, como CAPS, CRAS, Unidades Básicas de Saúde e Centro de Especialidades;

IV. Reduzir estigmas e ampliar o diálogo sobre saúde mental na comunidade.

Art. 3º A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, podendo firmar convênios com:

I. Conselhos regionais de Psicologia;

II. Universidades, Escolas Técnicas ou Faculdades;

III. Organizações da Sociedade Civil e Igrejas;

IV. Profissionais voluntários com Formação Especializada em Saúde Mental.


Art. 4º A capacitação será realizada por meio de:

I. Oficinas Presenciais;

II. Palestras e Rodas de Conversa;

III. Distribuição de materiais educativos.

§1º A capacitação deverá ocorrer, preferencialmente, uma vez por semestre e no mínimo uma vez ao ano.

§2º Poderá haver certificação para os participantes, conforme regulamentação posterior.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Afonso bezerra/RN, 05 de maio de 2025.

Haroldo José Bezerra da Paz 

Prefeito de Afonso Bezerra/RN

Publicada por:
JADSON HERICKS FERREIRA BEZERRA
Data Publicação: 19/05/2025 - Data Circulação: 20/05/2025
Código da Matéria: 20250519044817
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Afonso Bezerra/RN no dia - Edição 00418.

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