TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 008/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de escritório especializado nos serviços de assessoria e consultoria jurídica ao setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Passagem/RN, visando suprir as necessidades da Câmara Municipal no que tange a Resolução n° 018/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN que visa instituir, estruturar e manter o Sistema de Controle Interno, atuando de forma integrada, com o objetivo de efetivar a avaliação da gestão e o acompanhamento dos programas e políticas públicas, bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos recursos públicos. Declaro o interessado DANIEL PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o n° 59.947.920/0001-64, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de licitações. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Passagem/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Diretoria Geral da Câmara Municipal; Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Diretoria Geral da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;
Passagem/RN, em 31 de março de 2025. _______________________________ JOSE LUCIANO SILVESTRE Vereador Presidente Municipal
(*) Republicação por incorreção por ter saído Diário Oficial da FECAM, no dia 01/04/2025. EDIÇÃO 2124, Código Identificador: 08103263. Publicado por: JOSE LUCIANO SILVESTRE Código Identificador: 50116311
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 09/04/2025. EDIÇÃO 2130. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br
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