quarta-feira, 30 de abril de 2025

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL PUBLICA EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO POR TRANSPORTE IRREGULAR DE CRIANÇAS




SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA
AUTO DE INFRAÇÃO 043/2025-DF/SEMURB

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

 

EDITAL DO AUTO DE INFRAÇÃO 043/2025-DF/SEMURB

 

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa jurídica relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para que ofereça defesa ou impugnação do AI nos termos do Inciso III, §1º do Art.196 da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.

 

AI

PROCESSO ADMINISTRATIVO

NOTIFICADO

CNPJ/CPF

043/2025-DF/SEMURB

2025/001857-2

QUADRITOUR 360

**.***.***/0001-23

 


 

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: TRANSPORTAR CRIANÇA COM IDADE INFERIOR A 07 (SETE) ANOS.

INFRAÇÕES:

SANÇÕES:

Art. 15, Inciso I da Lei Municipal 727/2021

Multa pecuniária no valor de R$ 500,00 à R$ 3.000,00 Advertência.

 





Tibau do Sul/RN, 29 de abril de 2025

 

MATEUS TOMAZ F. SILVA

Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo


Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:BDB18665


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2025. Edição 3527
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 



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