SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA
AUTO DE INFRAÇÃO 043/2025-DF/SEMURB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
EDITAL DO AUTO DE INFRAÇÃO 043/2025-DF/SEMURB
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa jurídica relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para que ofereça defesa ou impugnação do AI nos termos do Inciso III, §1º do Art.196 da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.
AI | PROCESSO ADMINISTRATIVO | NOTIFICADO | CNPJ/CPF |
043/2025-DF/SEMURB | 2025/001857-2 | QUADRITOUR 360 | **.***.***/0001-23 |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: TRANSPORTAR CRIANÇA COM IDADE INFERIOR A 07 (SETE) ANOS. | |
INFRAÇÕES: | SANÇÕES: |
Art. 15, Inciso I da Lei Municipal 727/2021 | Multa pecuniária no valor de R$ 500,00 à R$ 3.000,00 Advertência. |
Tibau do Sul/RN, 29 de abril de 2025
MATEUS TOMAZ F. SILVA
Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo
Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:BDB18665
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2025. Edição 3527
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