GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 571/2025.
Autoriza o município a distribuir brindes em datas comemorativas e dá outras providências.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de Várzea/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens móveis para a distribuição de brindes, mediante sorteio público, nas condições e formas estabelecidas nesta Lei.
§1º. Os bens móveis de que trata o “caput” deste artigo devem ser produtos caracterizados como bens de consumo, tais como utensílios do lar, aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, veículos de transporte, motorizados ou não.
§2º. Os bens a serem sorteados na forma de brindes devem ser adquiridos com recursos:
I - do Tesouro Municipal;
II - de pessoas físicas ou jurídicas, mediante doação;
III - de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante convênio.
§ 3º. A aquisição dos bens de que trata este artigo deve ser realizada de acordo com as normas de licitação e contratação vigentes.
Art. 2º - A distribuição de brindes nos termos desta Lei não se constitui em obrigação a ser cumprida pelo Poder Executivo Municipal, devendo ser realizada de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira a ser expedido pelo Chefe do mesmo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A distribuição de brindes de que trata esta Lei pode ocorrer somente nas seguintes hipóteses:
I - Instituição de programa municipal de incentivo ao pagamento dos tributos municipais, com o objetivo de premiar as pessoas físicas ou jurídicas que tenham adimplido seus impostos durante o exercício financeiro;
II - Realização de sorteio público, somente entre os cidadãos residentes no Município de, durante as seguintes festividades:
a) “Dia do Trabalhador”;
b) “Páscoa”;
c) “Servidor Público”;
d) “Emancipação Política do Município”;
e) “Dia das Mães”;
f) “Dia dos Pais”;
g) “Dia das Crianças”;
h) “Dia da Mulher”;
i) “Natal”;
j) “Dia da independência”;
k) demais datas congêneres.
Art. 4º Não podem participar, como possíveis beneficiários, dos sorteios públicos de que trata esta Lei:
I - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os Secretários/Adjuntos Municipais e os Vereadores; bem como seus parentes até 3º grau;
II - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais;
III - Os servidores públicos do Município.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal deve dar ampla divulgação da forma, data, local e demais atos relativos à realização dos sorteios públicos de que trata esta Lei.
Art. 6º - Ao Poder Executivo cabe promover as medidas inerentes à efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências resultantes da execução ou aplicação desta Lei.
Art. 7º - As normas regulamentares e as instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Várzea/RN, 29 de abril de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:8703FC0B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2025. Edição 3527
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
%2014.24.14_3709b943.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário