segunda-feira, 28 de abril de 2025

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL PUBLICA AUTO DE INFRAÇÃO COM MULTA DE 12 MIL REAIS

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA
AUTO INFRAÇÃO 041/2025-DF/SEMURB


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

 

EDITAL DO AUTO DE INFRAÇÃO 041/2025-DF/SEMURB

 

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa física relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para que ofereça defesa ou impugnação do AI nos termos do Inciso III, §1º do Art.196 da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.

 

AI

PROCESSO ADMINISTRATIVO

NOTIFICADO

CNPJ/CPF

041/2025-DF/SEMURB

2025/001835-1

FOUED OUADANI

***.***.434-21

 

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: DESOBEDIÊNCIA AO EMBARGO DA OBRA SEM LICENÇA

INFRAÇÕES:

Art. 181 da Lei 382/2008 (alterado pelo Art. 3ª da Lei Ordinária Municipal 629/2018, Inciso II ).

 

Art. 175, Inciso I e II da Lei Municipal N° 382/2008.

 

Art. 185, da Lei Municipal N° 382/2008.

 

SANÇÕES:

Multa pecuniária no valor de

R$ 12.000,00 (dose mil reais).

 

Reincidência

 

Embargo de obra.

 

 










Tibau do Sul/RN, 25 de abril de 2025

 

MATEUS TOMAZ F. SILVA

Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo


Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:624FA2E6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/04/2025. Edição 3525
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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