SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA
AUTO INFRAÇÃO 041/2025-DF/SEMURB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
EDITAL DO AUTO DE INFRAÇÃO 041/2025-DF/SEMURB
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa física relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para que ofereça defesa ou impugnação do AI nos termos do Inciso III, §1º do Art.196 da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.
AI | PROCESSO ADMINISTRATIVO | NOTIFICADO | CNPJ/CPF |
041/2025-DF/SEMURB | 2025/001835-1 | FOUED OUADANI | ***.***.434-21 |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: DESOBEDIÊNCIA AO EMBARGO DA OBRA SEM LICENÇA | |
INFRAÇÕES: Art. 181 da Lei 382/2008 (alterado pelo Art. 3ª da Lei Ordinária Municipal 629/2018, Inciso II ).
Art. 175, Inciso I e II da Lei Municipal N° 382/2008.
Art. 185, da Lei Municipal N° 382/2008.
| SANÇÕES: Multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (dose mil reais).
Reincidência
Embargo de obra.
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Tibau do Sul/RN, 25 de abril de 2025
MATEUS TOMAZ F. SILVA
Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo
Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:624FA2E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/04/2025. Edição 3525
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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